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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.863 - DF (2015/0059391-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma18/02/2016Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O acórdão versa sobre a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde (Sul América) sob a alegação de caráter experimental.

Partes do Processo

JAQUELINE MARIA RORIZ

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

LUCIANA FERREIRA GONÇALVESOAB/
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETOOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Interposição ileal mais gastrectomia vertical para tratamento de diabetes tipo II (cirurgia metabólica)
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática para conhecer e prover o recurso especial, afastando óbices sumulares e reconhecendo violação legal.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de prestação jurisdicional; necessidade de valoração da prova médica; aplicabilidade do CDC para afastar exclusão de tratamento experimental.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC, Art. 6º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Revisão do julgado exigiria revolvimento de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas.
SUMULA_211_STJ: Falta de prequestionamento quanto ao Art. 6 do CDC.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da validade da negativa de cobertura por caráter experimental demanda interpretação contratual e reexame fático, o que é vedado em recurso especial.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 10.190/RJAgRg nos EDcl no REsp n. 1.155.359/RSAgRg no AREsp n. 7.865/ROEDcl no AREsp n. 10.044/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede a revisão da conclusão de segundo grau que validou a exclusão contratual de tratamento experimental.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.863 - DF (2015/0059391-5)

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

autora se submeteu a interposição ileal mais gastrectomia vertical para tratamento de diabetes tipo II.

admissibilidade.obices[1]Pag. 1

IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO.SÚMULA 5/STJ.

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 5

autora quando se submeteu à cirurgia se encontrava com IMC de 30,2 kg/m2 (fls.83), muito distante da indicação do Conselho Federal de Medicina de IMC 40 kg/m2 ou de 35 kg/m2 co-morbidades que ameacem a vida do paciente.

Observações

Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial. O tribunal de origem confirmou a improcedência do pedido de cobertura cirúrgica entendendo que o IMC da segurada descaracterizava o tratamento como consolidado para o seu perfil clínico específico à época.

Arquivo: AGRESP-1521863-2016-02-25