AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.827 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde coletivo, especificamente sobre a manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e modelos de custeio/reajuste.
Partes do Processo
VICENTE REGINALDO D'ELBOUX
IVONE APARECIDA SILVEIRA D'ELBOUX
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado e reajuste/custeio de plano de saúde (Art. 31 Lei 9656/98).
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática para prover o recurso especial visando a manutenção das mesmas condições de custeio da época da atividade.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade das Súmulas 83 e 211 do STJ e direito à manutenção do contrato nas mesmas condições vigentes quando era empregado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 113 do CC, Art. 122 do CC, Art. 422 do CC, Art. 424 do CC, Art. 6 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 2 do Estatuto do Idoso, Art. 15 do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos do CC, CDC e Estatuto do Idoso.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto ao modelo de custeio.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo, mas não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo haver variação conforme alterações no plano paradigma.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 558.918/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 546.537/SPAgRg no AREsp 686.472/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices processuais (Súmulas 211 e 83) e reafirmação da tese de inexistência de direito adquirido a modelo de custeio.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.827 - SP (2015/0060088-3)”
“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESILIÇÃO. APOSENTADO. REAJUSTE.”
“FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.”
“não há direito adquirido a modelo de custeio, de modo que pode o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento refere-se a um Agravo Regimental (AgRg), funcionalmente equivalente ao Agravo Interno (agint) no CPC/2015, contra decisão monocrática que negou seguimento ao REsp.