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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.827 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma19/04/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde coletivo, especificamente sobre a manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e modelos de custeio/reajuste.

Partes do Processo

VICENTE REGINALDO D'ELBOUX

agravantebeneficiario

IVONE APARECIDA SILVEIRA D'ELBOUX

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

RICARDO STOCKLER SANTOS LIMAOAB/
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado e reajuste/custeio de plano de saúde (Art. 31 Lei 9656/98).
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão monocrática para prover o recurso especial visando a manutenção das mesmas condições de custeio da época da atividade.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade das Súmulas 83 e 211 do STJ e direito à manutenção do contrato nas mesmas condições vigentes quando era empregado.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 113 do CC, Art. 122 do CC, Art. 422 do CC, Art. 424 do CC, Art. 6 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 2 do Estatuto do Idoso, Art. 15 do Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos do CC, CDC e Estatuto do Idoso.
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto ao modelo de custeio.
Sumulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo, mas não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo haver variação conforme alterações no plano paradigma.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 558.918/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 546.537/SPAgRg no AREsp 686.472/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices processuais (Súmulas 211 e 83) e reafirmação da tese de inexistência de direito adquirido a modelo de custeio.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.827 - SP (2015/0060088-3)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESILIÇÃO. APOSENTADO. REAJUSTE.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

não há direito adquirido a modelo de custeio, de modo que pode o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento refere-se a um Agravo Regimental (AgRg), funcionalmente equivalente ao Agravo Interno (agint) no CPC/2015, contra decisão monocrática que negou seguimento ao REsp.

Arquivo: AGRESP-1520827-2016-04-28