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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.482.159 - SP (2014/0223401-0)

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma21/05/2015Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

LUIZ PINTO ALBINO

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
ALINE ARTORIOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsideração da decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do beneficiário.
Teses do Recorrente
Alegação de que o valor fixado na sentença não corresponde ao valor integral do plano de saúde, violando o art. 31 da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória quanto ao valor do prêmio.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 239.437/RJREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 619.193/SPAgRg no AREsp 646.908/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ sobre o direito do aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e impossibilidade de reexame de valores pela Súmula 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.482.159 - SP (2014/0223401-0)

Tese AplicadaPág. 4

reconhecer o direito do beneficiário a ser mantido no plano de saúde coletivo da empresa para o qual trabalhava, ante a sua aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

para infirmar a conclusão a que chegaram às instâncias ordinárias acerca do valor do prêmio do seguro seria necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso nesta fase recursal, a teor da Súmula 7/STJ

Resultado do RecursoPág. 8

Nessas condições, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental.

Observações

Trata-se de um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática em Recurso Especial. A decisão mantida restabeleceu a sentença favorável ao beneficiário aposentado.

Arquivo: AGRESP-1482159-2015-05-28