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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.464.889 - SP (2014/0157546-3)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHATerceira Turma24/11/2015TJSP - SP

Classificação: O acórdão discute a manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado aposentado com base nos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

IVO ROBERTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
VALÉRIA LENCIONI FERNANDES CRUZOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado/demitido (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para aplicar condições de nova apólice ou alterar a forma de apuração do valor integral da mensalidade.
Teses do Recorrente
O valor fixado pela média dos gastos da empregadora não corresponde ao pagamento integral previsto na lei.
Dispositivos Invocados
Arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
resp
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório para revisar a forma de cálculo do prêmio.
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do Código Civil.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 531.370/SPAgRg no Ag Rg no AREsp n. 683.291/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das súmulas 7 e 83 do STJ e ausência de prequestionamento.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.464.889 - SP (2014/0157546-3)

objeto_da_acao.subtemaPag. 5

Pretensão de continuidade do vínculo nas mesmas condições vigentes - Sentença de procedência

admissibilidade.obices[0]Pag. 5

Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem com base no conjunto instrutório dos autos é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

Observações

O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Regimental interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial (REsp).

Arquivo: AGRESP-1464889-2015-11-30