AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.464.889 - SP (2014/0157546-3)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a manutenção de plano de saúde coletivo para ex-empregado aposentado com base nos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
IVO ROBERTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para aposentado/demitido (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para aplicar condições de nova apólice ou alterar a forma de apuração do valor integral da mensalidade.
- Teses do Recorrente
- O valor fixado pela média dos gastos da empregadora não corresponde ao pagamento integral previsto na lei.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- resp
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório para revisar a forma de cálculo do prêmio.SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do Código Civil.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 531.370/SPAgRg no Ag Rg no AREsp n. 683.291/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das súmulas 7 e 83 do STJ e ausência de prequestionamento.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.464.889 - SP (2014/0157546-3)”
“Pretensão de continuidade do vínculo nas mesmas condições vigentes - Sentença de procedência”
“Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem com base no conjunto instrutório dos autos é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
Observações
O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Regimental interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial (REsp).