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REsp 1.451.846 / SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Recurso Especial (AgRg no REsp)

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma14/08/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio (faixa etária).

Partes do Processo

JOSÉ DONATO PINTO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAESOAB/SP 318711

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e alteração do regime de custeio (Art. 31 Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora.
Teses do Recorrente
Sustenta que a Lei 9.656/98 determina a manutenção do convênio nas mesmas condições vigentes na época do contrato de trabalho, inclusive valores.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho. É lícita a migração para novo plano por faixa etária para evitar o colapso do sistema (exceção da ruína), desde que mantida a cobertura assistencial.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o direito de manutenção (art. 31) não implica em direito adquirido ao modelo de custeio/preço antigo.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.451.846 - SP (2014/0099671-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

USUÁRIO APOSENTADO. CONTINUIDADE DA COBERTURA ASSISTENCIAL APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CÁLCULO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na modalidade pré-pagamento por faixa etária

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 9

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

origem.resultado_segundo_grauPag. 8

O magistrado de primeiro grau julgou procedente a pretensão autoral... O Tribunal de origem manteve os termos da sentença.

Observações

O acórdão analisa um Agravo Regimental interposto pelo beneficiário contra decisão monocrática anterior que já havia dado provimento ao Recurso Especial da operadora. O mérito principal refere-se à interpretação do art. 31 da Lei 9.656/98.

Arquivo: AGRESP-1451846-2018-08-22