REsp 1.433.463
Plano de SaúdeNegadoAgRg no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de revisão de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde e a discussão sobre o prazo prescricional aplicável.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AMÉLIA DUTRA PARENTE MARTINS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- prazo prescricional decenal para revisão de cláusula abusiva de reajuste
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição anual baseada na natureza de seguro do contrato.
- Teses do Recorrente
- Alega que o prazo prescricional não seria o decenal, mas o previsto no Código Civil para seguros ou o do CDC para reparação de danos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 205 CC, Art. 206, § 1º, CC, Art. 27 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de revisar cláusula abusiva em contrato de plano de saúde prescreve em 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 188.198/SPAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 995.995/DFAgRg no AREsp 559.288/SPAgRg no AREsp 295.193/MGAgRg no REsp 1.402.259/RJREsp 1.261.469/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, confirmando que o prazo prescricional para revisão de cláusula em plano de saúde é decenal.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.463 - RJ (2014/0028001-2)”
“o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ, segundo o qual a pretensão de revisar cláusula abusiva, em contrato de plano de saúde, prescreve em 10 (dez) anos.”
“A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ.”
“Na origem, a recorrida ajuizou ação de obrigação de fazer com repetição de indébito cumulada com danos morais, pleiteando ainda a declaração de nulidade do reajuste de mensalidades de plano de saúde.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. A discussão central é procedimental/prescricional, mas confirma o mérito da tese decenal.