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REsp 1.433.463

Plano de SaúdeNegado

AgRg no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma04/08/2016TJRJ - RJ

Classificação: O acórdão trata de revisão de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde e a discussão sobre o prazo prescricional aplicável.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

AMÉLIA DUTRA PARENTE MARTINS

agravadabeneficiario

Advogados

FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/
ISABEL MARTINS DA COSTAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
prazo prescricional decenal para revisão de cláusula abusiva de reajuste
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual baseada na natureza de seguro do contrato.
Teses do Recorrente
Alega que o prazo prescricional não seria o decenal, mas o previsto no Código Civil para seguros ou o do CDC para reparação de danos.
Dispositivos Invocados
Art. 205 CC, Art. 206, § 1º, CC, Art. 27 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O entendimento do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de revisar cláusula abusiva em contrato de plano de saúde prescreve em 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 188.198/SPAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 995.995/DFAgRg no AREsp 559.288/SPAgRg no AREsp 295.193/MGAgRg no REsp 1.402.259/RJREsp 1.261.469/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, confirmando que o prazo prescricional para revisão de cláusula em plano de saúde é decenal.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.463 - RJ (2014/0028001-2)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ, segundo o qual a pretensão de revisar cláusula abusiva, em contrato de plano de saúde, prescreve em 10 (dez) anos.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ.

objeto_da_acao.pedidosPag. 4

Na origem, a recorrida ajuizou ação de obrigação de fazer com repetição de indébito cumulada com danos morais, pleiteando ainda a declaração de nulidade do reajuste de mensalidades de plano de saúde.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão analisa um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. A discussão central é procedimental/prescricional, mas confirma o mérito da tese decenal.

Arquivo: AGRESP-1433463-2016-08-16