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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.505 - DF (2014/0018800-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma02/02/2016Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de tratamento de emergência (hemodiálise e UTI) por operadora de plano de saúde sob alegação de carência.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ELIANA FERREIRA DOS SANTOS

agravadabeneficiario

Advogados

CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/
ROBINSON NEVES FILHOOAB/
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
carencia_cpt_urgencia_emergencia
Subtema
Recusa de cobertura para internação e hemodiálise em caráter de urgência/emergência.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão monocrática que reconheceu dano moral e arbitrou indenização.
Teses do Recorrente
O mero descumprimento contratual não enseja dano moral; a análise do abalo emocional exigiria reexame fático-probatório.
Dispositivos Invocados
Súmula 7/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Alegada pela agravante mas afastada pelo relator por considerar a questão de direito.
Sumulas Aplicadas
Súmula 362/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada de cobertura para tratamento de emergência ultrapassa o mero descumprimento contratual e gera dano moral.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 424.513/SPAgRg no AREsp 548.161/PRAgRg no REsp 1.528.089/RSAgRg no AREsp 627.782/SPAgRg no AREsp 520.750/SPREsp 1.243.632/RSAgRg no AREsp 570.044/PE
Temas/Precedentes Qualificados
302

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A orientação do STJ é assente quanto à caracterização de dano moral na recusa de cobertura para tratamento emergencial.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.505 - DF (2014/0018800-0)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 1

O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado a título de dano moral não se mostra excessivo

plano.motivo_negativa_alegadoPag. 5

operadora de plano de saúde recusou-se a proceder à autorização para internação e hemodiálise, por não estar cumprido o prazo de carência previsto contratualmente

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

Diante do exposto, nega-se provimento ao agravo interno.

admissibilidade.obicesPag. 8

Tal situação impede o conhecimento dos recursos interpostos após o primeiro em decorrência do instituto da preclusão consumativa.

Observações

A operadora interpôs quatro agravos regimentais idênticos; apenas o primeiro foi conhecido e julgado, os demais foram rejeitados por preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade.

Arquivo: AGRESP-1432505-2016-02-16