AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.505 - DF (2014/0018800-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de tratamento de emergência (hemodiálise e UTI) por operadora de plano de saúde sob alegação de carência.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ELIANA FERREIRA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- carencia_cpt_urgencia_emergencia
- Subtema
- Recusa de cobertura para internação e hemodiálise em caráter de urgência/emergência.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que reconheceu dano moral e arbitrou indenização.
- Teses do Recorrente
- O mero descumprimento contratual não enseja dano moral; a análise do abalo emocional exigiria reexame fático-probatório.
- Dispositivos Invocados
- Súmula 7/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Alegada pela agravante mas afastada pelo relator por considerar a questão de direito.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 362/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa injustificada de cobertura para tratamento de emergência ultrapassa o mero descumprimento contratual e gera dano moral.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 424.513/SPAgRg no AREsp 548.161/PRAgRg no REsp 1.528.089/RSAgRg no AREsp 627.782/SPAgRg no AREsp 520.750/SPREsp 1.243.632/RSAgRg no AREsp 570.044/PE
- Temas/Precedentes Qualificados
- 302
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A orientação do STJ é assente quanto à caracterização de dano moral na recusa de cobertura para tratamento emergencial.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.505 - DF (2014/0018800-0)”
“O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado a título de dano moral não se mostra excessivo”
“operadora de plano de saúde recusou-se a proceder à autorização para internação e hemodiálise, por não estar cumprido o prazo de carência previsto contratualmente”
“Diante do exposto, nega-se provimento ao agravo interno.”
“Tal situação impede o conhecimento dos recursos interpostos após o primeiro em decorrência do instituto da preclusão consumativa.”
Observações
A operadora interpôs quatro agravos regimentais idênticos; apenas o primeiro foi conhecido e julgado, os demais foram rejeitados por preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade.