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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.498 - RJ (2013/0406238-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turma07/08/2014Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde, especificamente sobre reajuste por faixa etária, devolução de indébito e multas processuais.

Partes do Processo

LUIZ HERMANNY E OUTRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUIOAB/nao_informado nao_informado
JOSÉ VICTOR GOMES PEIXOTOOAB/nao_informado nao_informado
ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e repetição de indébito (dobro)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora para afastar a repetição em dobro e a multa do art. 557 do CPC.
Teses do Recorrente
Sustenta a ausência de cotejo analítico, falta de prequestionamento e inexistência de violação aos artigos apontados no recurso especial da operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 42 do CDC, Art. 557 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A repetição em dobro do indébito (Art. 42 CDC) exige prova de má-fé do credor. O reajuste amparado em cláusula contratual, até que declarada nula, afasta a má-fé. A multa do Art. 557, §2º do CPC não é aplicável quando o agravo interno visa o esgotamento de instância.
Precedentes Citados
EDcl no Ag 1.052.926/SCAgRg no REsp 940.212/MSEREsp 1.078.701/SPAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 871.825/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.198.108/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Manutenção da decisão que afastou a dobra da restituição e a multa processual, por ausência de má-fé e por ser o agravo meio legítimo de esgotamento de instância.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.498 - RJ (2013/0406238-5)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

Cláusula contratual prevendo o reajuste em função de alteração de faixa etária.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

Observações

O acórdão analisa um Agravo Regimental contra decisão monocrática em Recurso Especial. A operadora havia obtido êxito monocrático para reformar acórdão do TJRJ. O STJ confirmou que a restituição deve ser simples (não em dobro) e excluiu a multa por agravo interno na origem.

Arquivo: AGRESP-1424498-2014-08-19