AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.498 - RJ (2013/0406238-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde, especificamente sobre reajuste por faixa etária, devolução de indébito e multas processuais.
Partes do Processo
LUIZ HERMANNY E OUTRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e repetição de indébito (dobro)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora para afastar a repetição em dobro e a multa do art. 557 do CPC.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a ausência de cotejo analítico, falta de prequestionamento e inexistência de violação aos artigos apontados no recurso especial da operadora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 42 do CDC, Art. 557 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A repetição em dobro do indébito (Art. 42 CDC) exige prova de má-fé do credor. O reajuste amparado em cláusula contratual, até que declarada nula, afasta a má-fé. A multa do Art. 557, §2º do CPC não é aplicável quando o agravo interno visa o esgotamento de instância.
- Precedentes Citados
- EDcl no Ag 1.052.926/SCAgRg no REsp 940.212/MSEREsp 1.078.701/SPAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 871.825/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.198.108/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão que afastou a dobra da restituição e a multa processual, por ausência de má-fé e por ser o agravo meio legítimo de esgotamento de instância.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.498 - RJ (2013/0406238-5)”
“A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.”
“Cláusula contratual prevendo o reajuste em função de alteração de faixa etária.”
“decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Regimental contra decisão monocrática em Recurso Especial. A operadora havia obtido êxito monocrático para reformar acórdão do TJRJ. O STJ confirmou que a restituição deve ser simples (não em dobro) e excluiu a multa por agravo interno na origem.