AgRg no REsp 1.358.448
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata do direito de manutenção de funcionária aposentada em plano de saúde após adesão a PDV e o prazo prescricional aplicável.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ELZA ALBINA PILHER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano de saúde e prazo prescricional para questionar cláusula de exclusão.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a prescrição trienal e reconhecer a incidência do prazo decenal.
- Teses do Recorrente
- O prazo prescricional para discutir abusividade de cláusula contratual é decenal, dada a subsidiariedade do CC às relações de consumo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 205 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto às teses de supressio e impossibilidade de reinclusão.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos (art. 205 do CC) nas hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual em planos de saúde.
- Precedentes Citados
- REsp 995.995/DFAgRg no AREsp 112.187/SPREsp 466.332/RO
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Confirmação da decisão monocrática que deu provimento ao REsp da beneficiária para declarar a prescrição decenal.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.358.448 - SP (2012/0252358-3)”
“O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual (...) é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Diploma Civil.”
“eventual ocorrência de supressio, não foi objeto de apreciação no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).”
“Agravo regimental a que se nega provimento.”
Observações
Trata-se de Agravo Regimental interposto pela operadora contra decisão monocrática que já havia dado provimento ao Recurso Especial da beneficiária. O STJ manteve o entendimento pela prescrição decenal.