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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgRg no REsp 1.358.448

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma27/10/2015TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata do direito de manutenção de funcionária aposentada em plano de saúde após adesão a PDV e o prazo prescricional aplicável.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ELZA ALBINA PILHER

agravadabeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde e prazo prescricional para questionar cláusula de exclusão.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição trienal e reconhecer a incidência do prazo decenal.
Teses do Recorrente
O prazo prescricional para discutir abusividade de cláusula contratual é decenal, dada a subsidiariedade do CC às relações de consumo.
Dispositivos Invocados
Art. 205 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto às teses de supressio e impossibilidade de reinclusão.

Sumulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos (art. 205 do CC) nas hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual em planos de saúde.
Precedentes Citados
REsp 995.995/DFAgRg no AREsp 112.187/SPREsp 466.332/RO

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Confirmação da decisão monocrática que deu provimento ao REsp da beneficiária para declarar a prescrição decenal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.358.448 - SP (2012/0252358-3)

Tese AplicadaPág. 1

O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual (...) é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Diploma Civil.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

eventual ocorrência de supressio, não foi objeto de apreciação no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).

Resultado do RecursoPág. 1

Agravo regimental a que se nega provimento.

Observações

Trata-se de Agravo Regimental interposto pela operadora contra decisão monocrática que já havia dado provimento ao Recurso Especial da beneficiária. O STJ manteve o entendimento pela prescrição decenal.

Arquivo: AGRESP-1358448-2015-11-05