Voltar para lista

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.965 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRO MASSAMI UYEDATerceira Turma09/08/2011Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de contrato de seguro-saúde em razão de mudança de faixa etária após os 60 anos de idade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

UADETE SOUBIHE

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/
DÉBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINIOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
LEONARDO JACOB BERTTIOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária após os 60 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão monocrática que deu provimento ao REsp da beneficiária, alegando impossibilidade de análise do pedido por alteração da causa de pedir e licitude do reajuste.
Teses do Recorrente
Alega que o pedido de vedação de aumentos após 60 anos constitui alteração do pedido no curso da demanda e que o aumento por faixa etária é lícito independentemente da idade.
Dispositivos Invocados
Art. 128 CPC, Art. 460 CPC, Art. 15 Lei 9.656/98, Art. 35-E Lei 9.656/98, Art. 15 Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O consumidor que completa 60 anos de idade está amparado contra reajustes de mensalidade baseados exclusivamente na mudança de faixa etária, conforme o Estatuto do Idoso e a Lei dos Planos de Saúde.
Precedentes Citados
REsp 440.211/ESAgRg no Ag 819.912/DFREsp 779.805/DFREsp 437292/MTREsp 267.243/SPREsp 746.622/PBREsp 661.445/CEREsp 809.329/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de alteração do pedido e confirmação de que reajustes por faixa etária após os 60 anos são abusivos perante a legislação protetiva.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.965 - SP (2010/0190167-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTE DOS PRÊMIOS EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA, APÓS OS 60 ANOS DE IDADE DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

O consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência (1º de janeiro de 2004), está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade de 60 anos

Observações

O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Regimental interposto pela operadora contra decisão monocrática que já havia provido o recurso especial da beneficiária. O tribunal de origem (TJSP) foi inferido pelo número de registro e pela sigla SP.

Arquivo: AGRESP-1219965-2011-08-19