AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.127.484 - SP (2008/0264017-3)
Plano de SaúdeNão ConhecidoAgravo Regimental
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde, embora o acórdão foque em questões processuais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
IZAURA VANDA NOGUEIRA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Questão processual de admissibilidade (intempestividade e representação)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconsideração da decisão que negou seguimento ao agravo regimental por intempestividade.
- Teses do Recorrente
- Alega que cumpriu o prazo de 5 dias interpondo o recurso via fax no dia 01/03/2010.
- Dispositivos Invocados
- Art. 258 do RISTJ, Súmula 115 do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- INTEMPESTIVIDADE: Agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias previsto no art. 258 do RISTJ.SUMULA_115_STJ: Ausência de instrumento procuratório do advogado subscritor do recurso.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 115 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo regimental não ultrapassa a barreira da admissibilidade por ser intempestivo e por falta de procuração do advogado, conforme Súmula 115/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no RESP 1145150/SCAgRg no Ag 697.666/RSAgRg no CC 109201 / SPAgRg no CC 49452 / GOAgRg no AgRg no Agravo de Instrumento Nº 797.543 / SPEDcl no AgRg no Ag 1140413 / RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 115/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Intempestividade e falta de procuração do advogado subscritor.
Evidências
“AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.127.484 - SP (2008/0264017-3)”
“Nos termos do art. 258 do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do quinquídio legal.”
“Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a ausência de instrumento procuratório do advogado peticionário do recurso torna-o inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ.”
“A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).”
Observações
O acórdão é estritamente processual, não debatendo o mérito do contrato de saúde.