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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão Conhecido

AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.127.484 - SP (2008/0264017-3)

Agravo Regimental

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma21/10/2010Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de saúde, embora o acórdão foque em questões processuais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

IZAURA VANDA NOGUEIRA COSTA

agravadabeneficiario

Advogados

ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/nao_informado nao_informado
MARCELO RACHID MARTINSOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão processual de admissibilidade (intempestividade e representação)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsideração da decisão que negou seguimento ao agravo regimental por intempestividade.
Teses do Recorrente
Alega que cumpriu o prazo de 5 dias interpondo o recurso via fax no dia 01/03/2010.
Dispositivos Invocados
Art. 258 do RISTJ, Súmula 115 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

Agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias previsto no art. 258 do RISTJ.

Súmula 115/STJ

Ausência de instrumento procuratório do advogado subscritor do recurso.

Sumulas Aplicadas
Súmula 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo regimental não ultrapassa a barreira da admissibilidade por ser intempestivo e por falta de procuração do advogado, conforme Súmula 115/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no RESP 1145150/SCAgRg no Ag 697.666/RSAgRg no CC 109201 / SPAgRg no CC 49452 / GOAgRg no AgRg no Agravo de Instrumento Nº 797.543 / SPEDcl no AgRg no Ag 1140413 / RJ
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 115/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Intempestividade e falta de procuração do advogado subscritor.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.127.484 - SP (2008/0264017-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Nos termos do art. 258 do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do quinquídio legal.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a ausência de instrumento procuratório do advogado peticionário do recurso torna-o inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ.

Resultado do RecursoPág. 7

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).

Observações

O acórdão é estritamente processual, não debatendo o mérito do contrato de saúde.

Arquivo: AGRAGA-1127484-2010-12-01