REsp 1.664.358
Plano de SaúdeNegadoAgInt no AgInt no RCD no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa em plano de saúde coletivo empresarial e a controvérsia sobre o cálculo do prêmio (mensalidade).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EDMILSON INACIO DE LUCENA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado demitido (Art. 30 Lei 9.656/98) e valor da mensalidade (prêmio).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão para permitir a migração de modelo de custeio conforme nova apólice, sem aplicação de média de valores.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional; licitude da alteração no modelo de custeio para evitar ruína do sistema; ausência de onerosidade excessiva e direito à cobrança integral baseada em plano paradigma.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC/2015, art. 535 CPC/1973, art. 30 Lei 9.656/1998, art. 31 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A verificação do sistema de cálculo para apuração do prêmio e a existência de onerosidade excessiva esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 37.045/GOAgInt no AREsp 1043856/SPREsp 1649296/PEAgInt no AREsp 1046644/MSAgInt nos EDcl no AREsp 187.905/SPAgRg no AREsp 674.612/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgInt no REsp 1528879/SPREsp 1479420/SPREsp 1034702/ESAgRg no AREsp 733.578/SCAgRg no AREsp 626.061/RSAgRg no AREsp 422.082/MSAgRg no AREsp 535.836/DFAgRg no AREsp 349.594/RJAgInt no AREsp 1427846/SPAgRg no AREsp 16879/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 5 STJSúmula 7 STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a revisão das premissas de cálculo e onerosidade excessiva fixadas na origem.
Evidências
“AgInt no AgInt no RCD no RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.358 - SP (2017/0070928-5)”
“PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. AUTOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.”
“situação insindicável em sede de apelo nobre, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Agravo interno não provido.”
“Vedação da onerosidade excessiva tanto para o consumidor quanto para o fornecedor (art. 51, § 2º, do CDC).”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que negou provimento ao recurso especial da operadora, mantendo o entendimento de que a revisão dos valores exorbitantes impostos ao ex-empregado não pode ser feita no STJ por depender de fatos e cláusulas contratuais.