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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

REsp 1.664.358

AgInt no AgInt no RCD no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma26/11/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa em plano de saúde coletivo empresarial e a controvérsia sobre o cálculo do prêmio (mensalidade).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

EDMILSON INACIO DE LUCENA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
MARA DE OLIVEIRA BRANTOAB/SP 260525
SIMONE APARIZI GIMENESOAB/SP 259910

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado demitido (Art. 30 Lei 9.656/98) e valor da mensalidade (prêmio).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão para permitir a migração de modelo de custeio conforme nova apólice, sem aplicação de média de valores.
Teses do Recorrente
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional; licitude da alteração no modelo de custeio para evitar ruína do sistema; ausência de onerosidade excessiva e direito à cobrança integral baseada em plano paradigma.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC/2015, art. 535 CPC/1973, art. 30 Lei 9.656/1998, art. 31 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A verificação do sistema de cálculo para apuração do prêmio e a existência de onerosidade excessiva esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 37.045/GOAgInt no AREsp 1043856/SPREsp 1649296/PEAgInt no AREsp 1046644/MSAgInt nos EDcl no AREsp 187.905/SPAgRg no AREsp 674.612/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFAgInt no REsp 1528879/SPREsp 1479420/SPREsp 1034702/ESAgRg no AREsp 733.578/SCAgRg no AREsp 626.061/RSAgRg no AREsp 422.082/MSAgRg no AREsp 535.836/DFAgRg no AREsp 349.594/RJAgInt no AREsp 1427846/SPAgRg no AREsp 16879/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 5 STJSúmula 7 STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir a revisão das premissas de cálculo e onerosidade excessiva fixadas na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AgInt no RCD no RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.358 - SP (2017/0070928-5)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. AUTOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

situação insindicável em sede de apelo nobre, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado do RecursoPág. 1

Agravo interno não provido.

Cdc MencionadoPág. 12

Vedação da onerosidade excessiva tanto para o consumidor quanto para o fornecedor (art. 51, § 2º, do CDC).

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que negou provimento ao recurso especial da operadora, mantendo o entendimento de que a revisão dos valores exorbitantes impostos ao ex-empregado não pode ser feita no STJ por depender de fatos e cláusulas contratuais.

Arquivo: AGINTAIRCDRESP-1664358-2019-12-03