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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.342.819 - SP (2010/0150038-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental

MINISTRO MASSAMI UYEDATerceira Turma17/05/2011Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro-saúde, especificamente sobre abusividade de cláusula de reembolso e danos morais.

Partes do Processo

CLARISSE SETYON

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embargadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/nao_informado nao_informado
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Limitação do valor de reembolso em hospital não conveniado
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade de cláusula limitativa e ocorrência de dano moral.
Teses do Recorrente
Cláusula de reembolso é abusiva por falta de transparência e desproporcionalidade; a conduta gerou dano moral.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório (urgência não comprovada).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da abusividade da cláusula e da ocorrência de dano moral esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 402.727/SPAgRg no REsp 633.592/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Impossibilidade de reexame fático-probatório e interpretação contratual (Súmulas 5 e 7).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.342.819 - SP (2010/0150038-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA DO VALOR DO REEMBOLSO E OCORRÊNCIA DE DANO MORAL

admissibilidade.obices[1]Pag. 3

se prende a uma perspectiva de interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via eleita, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 deste STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).

Observações

O recurso analisado é um Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento, mantendo a decisão monocrática que já havia negado seguimento ao recurso principal.

Arquivo: AGEDAG-1342819-2011-05-31