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AgRg no AREsp 848.394 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura RibeiroTerceira Turma26/04/2016TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde em virtude de reajuste por faixa etária e prescrição para repetição de indébito.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA CECILIA GONCALVES TABARELLI

agravadabeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/nao_informado nao_informado
JULIUS CÉSAR CONFORTIOAB/nao_informado nao_informado
CLAUDINEIA JONHSSON FREITASOAB/nao_informado nao_informado
THYAGO SALUSTIO MELO FORSTEROAB/nao_informado nao_informado
RODRIGO BATISTA ARAUJOOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste de mensalidade em razão da idade e prescrição decenal
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão para aplicar o prazo prescricional de 1 ano (art. 206, § 1º, II, do CC/02).
Teses do Recorrente
Sustenta que a pretensão de revisão de reajuste e restituição de valores em plano de saúde prescreve em um ano por se tratar de seguro.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II, 'a', do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência dominante do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional aplicável à revisão de cláusula abusiva de plano de saúde e à repetição de indébito é de 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil, dada a natureza de prestação de serviço e não de seguro estrito.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 559.288/SPAgRg no AREsp 295.193/MGAgRg no REsp 1.557.885/SPAgRg no REsp 1.358.448/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A tese da recorrente contraria a jurisprudência consolidada do STJ que afasta a prescrição ânua.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 848.394 - SP (2016/0030036-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DA IDADE. ILEGALIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

prazo prescricional é de 10 anos nos termos do art. 205 do Código Civil, por aplicação subsidiária desse estatuto às relações de consumo.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 3

3. Agravo regimental não provido.

objeto_da_acao.dano_materialPag. 5

operadora foi condenada a restituir a quantia de R$ 31.176,02 (trinta e um mil cento e setenta e seis reais e dois centavos)

Observações

O recurso foi julgado sob a égide do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo nº 1 do STJ. O valor mencionado na condenação de origem refere-se à repetição de indébito (danos materiais).

Arquivo: AGARESP-848394-2016-05-09