AgRg no AREsp 840.978 - DF
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute cancelamento de plano de saúde por suposta inadimplência e indenização por danos morais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DIAS DOS SANTOS
BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde e indenização por danos morais decorrentes de cancelamento indevido por suposta inadimplência.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a condenação por danos morais e materiais, alegando falta de cobertura contratual por inadimplência.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a inadimplência justifica a negativa de serviço e que não houve dano moral indenizável ou que o valor é exorbitante.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 186, 756, 760 e 927 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório para verificar inadimplemento e danos.
Súmula 283/STF_ANALOGIAFalta de impugnação de fundamento central do acórdão recorrido.
Súmula 5/STJReavaliação de cláusulas contratuais.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos ante a incidência de óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 708.894/DFAgRg no AREsp 640.989/RJAgRg no REsp 1.502.738/PR
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF para manter a condenação por danos morais fixada na origem.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 840.978 - DF (2016/0007294-0)”
“ensejando condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
“FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.”
Observações
O recurso foi julgado sob a vigência do CPC/1973. O Banco de Brasília (BRB) figura no polo passivo em razão de falha no repasse de boletos pagos pela consumidora à seguradora.
