AgRg no AREsp 818.814/SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde e cláusulas de reembolso de despesas médicas.
Partes do Processo
MARIA CRISTINA MARQUES DE NOBILE
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de honorários médicos fora da rede credenciada
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que impediu o reembolso integral das despesas médicas.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que as cláusulas de reembolso são nulas por serem obscuras e limitativas, violando o dever de informação do CDC.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 6º, III, 46 e 54, §§ 3º e 4º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Análise de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de reconhecer abusividade em cláusula de reembolso esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ para manter a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 818.814 - SP”
“Recusa da seguradora ao reembolso integral das despesas médicas. Contrato claro e que deve ser respeitado, conforme tabela própria de reembolso.”
“demandar análise de cláusula contratual e reexaminar conjunto fático-probatório, atividades não realizáveis nesta via especial, a teor das súmulas 5 e 7/STJ.”
Observações
Trata-se de um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp) julgado em 2016. Os honorários recursais não foram mencionados, pois o julgamento ocorreu no início da vigência do CPC/2015 ou sob a égide do anterior quanto à sucumbência recursal.