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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgRg no AREsp 818.814/SP

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma03/03/2016TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde e cláusulas de reembolso de despesas médicas.

Partes do Processo

MARIA CRISTINA MARQUES DE NOBILE

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
FÁBIO RIVELLIOAB/nao_informado nao_informado
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de honorários médicos fora da rede credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que impediu o reembolso integral das despesas médicas.
Teses do Recorrente
Alegação de que as cláusulas de reembolso são nulas por serem obscuras e limitativas, violando o dever de informação do CDC.
Dispositivos Invocados
Arts. 6º, III, 46 e 54, §§ 3º e 4º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de reconhecer abusividade em cláusula de reembolso esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ para manter a decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 818.814 - SP

Tema da AçãoPág. 3

Recusa da seguradora ao reembolso integral das despesas médicas. Contrato claro e que deve ser respeitado, conforme tabela própria de reembolso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

demandar análise de cláusula contratual e reexaminar conjunto fático-probatório, atividades não realizáveis nesta via especial, a teor das súmulas 5 e 7/STJ.

Observações

Trata-se de um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp) julgado em 2016. Os honorários recursais não foram mencionados, pois o julgamento ocorreu no início da vigência do CPC/2015 ou sob a égide do anterior quanto à sucumbência recursal.

Arquivo: AGARESP-818814-2016-03-21