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AgRg no AREsp 818.814/SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma03/03/2016TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O processo trata de contrato de seguro saúde e cláusulas de reembolso de despesas médicas.

Partes do Processo

MARIA CRISTINA MARQUES DE NOBILE

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
FÁBIO RIVELLIOAB/nao_informado nao_informado
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Reembolso integral de honorários médicos fora da rede credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que impediu o reembolso integral das despesas médicas.
Teses do Recorrente
Alegação de que as cláusulas de reembolso são nulas por serem obscuras e limitativas, violando o dever de informação do CDC.
Dispositivos Invocados
Arts. 6º, III, 46 e 54, §§ 3º e 4º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Análise de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de reconhecer abusividade em cláusula de reembolso esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ para manter a decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 818.814 - SP

objeto_da_acao.tema_macroPag. 3

Recusa da seguradora ao reembolso integral das despesas médicas. Contrato claro e que deve ser respeitado, conforme tabela própria de reembolso.

admissibilidade.obicesPag. 1

demandar análise de cláusula contratual e reexaminar conjunto fático-probatório, atividades não realizáveis nesta via especial, a teor das súmulas 5 e 7/STJ.

Observações

Trata-se de um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp) julgado em 2016. Os honorários recursais não foram mencionados, pois o julgamento ocorreu no início da vigência do CPC/2015 ou sob a égide do anterior quanto à sucumbência recursal.

Arquivo: AGARESP-818814-2016-03-21