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AgRg no AREsp 8.076 / SP (2011/0060132-1)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro SIDNEI BENETITerceira Turma23/08/2011Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute a abusividade de cláusula de reembolso em contrato de seguro saúde e a aplicação do CDC.

Partes do Processo

ARUNO HARACHIDE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Reembolso de despesas fora da rede credenciada e abusividade de tabela de cálculo
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial, visando o reembolso integral e reconhecimento de abusividade.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão, abusividade de reembolso ínfimo baseado em tabela obscura e demonstração de dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do Código de Processo Civil, Artigo 541 do Código de Processo Civil, Artigo 255 do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: O agravante não demonstrou a similitude fática para fins de divergência.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não reviu o mérito devido aos óbices processuais que impedem o reexame de fatos e contratos.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A pretensão recursal esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ e o dissídio não foi comprovado nos termos legais.

Observações

Trata-se de julgamento de 2011, anterior ao CPC/2015, por isso não há menção a honorários recursais majorados ou temas repetitivos modernos.

Arquivo: AGARESP-8076-2011-09-15