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AgRg no AREsp 8.076 / SP (2011/0060132-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Ministro SIDNEI BENETITerceira Turma23/08/2011Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão discute a abusividade de cláusula de reembolso em contrato de seguro saúde e a aplicação do CDC.
Partes do Processo
ARUNO HARACHIDE
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravadooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas fora da rede credenciada e abusividade de tabela de cálculo
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial, visando o reembolso integral e reconhecimento de abusividade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão, abusividade de reembolso ínfimo baseado em tabela obscura e demonstração de dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do Código de Processo Civil, Artigo 541 do Código de Processo Civil, Artigo 255 do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: O agravante não demonstrou a similitude fática para fins de divergência.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reviu o mérito devido aos óbices processuais que impedem o reexame de fatos e contratos.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A pretensão recursal esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ e o dissídio não foi comprovado nos termos legais.
Observações
Trata-se de julgamento de 2011, anterior ao CPC/2015, por isso não há menção a honorários recursais majorados ou temas repetitivos modernos.
Arquivo: AGARESP-8076-2011-09-15