AgRg no AREsp 799.330/SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão versa sobre negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por operadora de plano de saúde e administradora de benefícios, discutindo especificamente a ocorrência de danos morais.
Partes do Processo
GISELLE DIAS MARIN
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Cirurgia bariátrica
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- O sofrimento advindo da negativa indevida de cobertura de saúde é presumido (in re ipsa), configurando dano moral independentemente de prova específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: A recusa decorreu de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do contexto fático-probatório para verificar abalo moral.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mero descumprimento contratual, em regra, não gera danos morais, salvo em hipóteses excepcionais que não restaram demonstradas no caso concreto conforme a soberana análise da origem.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.269.246/RSAgRg no REsp 1.457.475/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao pleito de indenização por danos morais.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 799.330 - SP (2015/0252291-7)”
“PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”
“MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COBERTURA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.”
“ademais, a decisão de fls. 70 (em 13 de fevereiro de 2012) concedeu a tutela antecipada - para 'deferir a realização da cirurgia bariátrica', possibilitando o necessário e adequado tratamento à Autora.”
“Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo interno.”
Observações
O acórdão confirma que, embora a negativa tenha sido considerada indevida pela origem (ponto que não foi objeto de recurso pela operadora ou foi mantido), isso não gerou automaticamente dano moral (in re ipsa) no entendimento aplicado ao caso.