AgRg no AREsp 791.382 - SP (2015/0252445-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo versa sobre reembolso de despesas médicas (gastroplastia) e limites contratuais de seguro saúde em fase de execução.
Partes do Processo
MARIA ANGELES BOTELLO ALVAREZ ACEVEDO ASSENNATO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Execução de sentença de reembolso de cirurgia bariátrica (gastroplastia).
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF e alegar preclusão sobre o cálculo de reembolso.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 535 por omissão; afirma que houve preclusão para a operadora questionar os cálculos de reembolso e que a questão é puramente de direito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC, Art. 475-B §2º CPC, Art. 473 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_283_STF_ANALOGIA: Subsistência de fundamento inatacado no acórdão recorrido.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas para rever limites de reembolso fixados.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7-STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido aos óbices processuais (Súmula 7/STJ e 283/STF).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 733.275/RJAgRg no AREsp 415.017/SC
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A incidência das súmulas impeditivas impede a revisão da decisão que acolheu o excesso de execução em favor da operadora.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 791.382 - SP (2015/0252445-6)”
“uma vez que o reembolso segue trâmites administrativos específicos e previstos em contrato, de fato não há como se determinar a garantia do reembolso integral, vez que tal custeio depende do preenchimento de condições prévias por parte do contratante”
“3. Ademais, a convicção formada pelas instâncias ordinárias decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida [...] importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ).”
“3. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
O acórdão trata especificamente da fase de execução/cumprimento de sentença, onde se discutiu a extensão do reembolso devido por cirurgia bariátrica.