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AgRg no AREsp 791.382 - SP (2015/0252445-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma23/02/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo versa sobre reembolso de despesas médicas (gastroplastia) e limites contratuais de seguro saúde em fase de execução.

Partes do Processo

MARIA ANGELES BOTELLO ALVAREZ ACEVEDO ASSENNATO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/
VALDELIA VIEIRA DA SILVAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Execução de sentença de reembolso de cirurgia bariátrica (gastroplastia).
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF e alegar preclusão sobre o cálculo de reembolso.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 535 por omissão; afirma que houve preclusão para a operadora questionar os cálculos de reembolso e que a questão é puramente de direito.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC, Art. 475-B §2º CPC, Art. 473 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_283_STF_ANALOGIA: Subsistência de fundamento inatacado no acórdão recorrido.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas para rever limites de reembolso fixados.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7-STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido aos óbices processuais (Súmula 7/STJ e 283/STF).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 733.275/RJAgRg no AREsp 415.017/SC

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A incidência das súmulas impeditivas impede a revisão da decisão que acolheu o excesso de execução em favor da operadora.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 791.382 - SP (2015/0252445-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 5

uma vez que o reembolso segue trâmites administrativos específicos e previstos em contrato, de fato não há como se determinar a garantia do reembolso integral, vez que tal custeio depende do preenchimento de condições prévias por parte do contratante

admissibilidade.obicesPag. 1

3. Ademais, a convicção formada pelas instâncias ordinárias decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida [...] importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ).

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

3. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

O acórdão trata especificamente da fase de execução/cumprimento de sentença, onde se discutiu a extensão do reembolso devido por cirurgia bariátrica.

Arquivo: AGARESP-791382-2016-03-02