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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 777.137 - SP (2015/0207328-6)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma01/03/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LUIZ CARLOS TASSO

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem que determinou a manutenção do plano de saúde coletivo para funcionário aposentado.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão; afirmação de que o ex-funcionário deve arcar com o pagamento integral do prêmio estipulado na apólice vigente para evitar desequilíbrio econômico.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil de 2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de prova para alterar as conclusões de origem.

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É assegurada ao ex-empregado aposentado a permanência no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato, desde que assuma o pagamento integral (parcela do empregado e patronal).
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp n. 1.447.220/SPREsp n. 820.379/DFREsp n. 1.078.991/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A decisão de origem estava alinhada à jurisprudência pacífica do STJ sobre os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, atraindo os óbices processuais de admissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 777.137 - SP (2015/0207328-6)

Tema da AçãoPág. 1

DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do RecursoPág. 1

negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que já havia negado provimento ao agravo em recurso especial. O tribunal de origem foi o TJSP, conforme prefixo da numeração e sigla do estado.

Arquivo: AGARESP-777137-2016-03-10