AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 777.137 - SP (2015/0207328-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ CARLOS TASSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de origem que determinou a manutenção do plano de saúde coletivo para funcionário aposentado.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão; afirmação de que o ex-funcionário deve arcar com o pagamento integral do prêmio estipulado na apólice vigente para evitar desequilíbrio econômico.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil de 2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de prova para alterar as conclusões de origem.SUMULA_83_STJ: Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É assegurada ao ex-empregado aposentado a permanência no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato, desde que assuma o pagamento integral (parcela do empregado e patronal).
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp n. 1.447.220/SPREsp n. 820.379/DFREsp n. 1.078.991/DF
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A decisão de origem estava alinhada à jurisprudência pacífica do STJ sobre os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, atraindo os óbices processuais de admissibilidade.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 777.137 - SP (2015/0207328-6)”
“DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998.”
“AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.”
“negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que já havia negado provimento ao agravo em recurso especial. O tribunal de origem foi o TJSP, conforme prefixo da numeração e sigla do estado.