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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 774.733 - DF (2015/0217120-1)

Plano de SaúdeNegado

AgRg no AREsp

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma18/02/2016Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF

Classificação: O documento trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde referente à cobertura de cirurgia bariátrica e indenização por danos morais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ALBA VALERIA NOGUEIRA COSTA

agravadobeneficiario

Advogados

MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/
ROBINSON NEVES FILHOOAB/
THIAGO OLIVEIRA DE CATROOAB/
ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Cirurgia bariátrica (gastroplastia) e obesidade mórbida
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de cobertura (doença preexistente/CPT) e a condenação por danos morais.
Teses do Recorrente
A agravada era portadora de obesidade mórbida na contratação (doença preexistente), exigindo CPT; inexistência de ato ilícito apto a gerar dano moral.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Falta de correlação entre a decisão agravada e as razões recursais quanto ao dano moral.
SUMULA_5_STJ: Vedado reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Vedado reexame do conjunto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou no mérito das questões de fato e contrato por óbice das súmulas citadas, mantendo a decisão agravada.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 292.259/SPAgRg no AREsp 35.266/PEREsp 811.867/SPAgRg no AREsp 583.765/MGAgRg no AREsp 526.354/SPAgRg no REsp 1526116/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A deficiência na fundamentação recursal e a necessidade de reexame de provas e contrato impediram a alteração do julgado.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 774.733 - DF (2015/0217120-1)

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 6

arbitrada indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

admissibilidade.obices[0].codigoPag. 3

Consectariamente, incide a Súmula nº 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”

plano.motivo_negativa_alegadoPag. 2

caracterizando assim doença preexistente, a qual depende do cumprimento da cobertura parcial temporária – CPT, de dois anos, após a contratação do seguro.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

Observações

O acórdão é um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp). A decisão manteve a condenação da operadora à cobertura de cirurgia bariátrica e ao pagamento de danos morais, aplicando óbices processuais para não reformar a decisão de segundo grau.

Arquivo: AGARESP-774733-2016-02-23