AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 774.733 - DF (2015/0217120-1)
Plano de SaúdeNegadoAgRg no AREsp
Classificação: O documento trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde referente à cobertura de cirurgia bariátrica e indenização por danos morais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ALBA VALERIA NOGUEIRA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Cirurgia bariátrica (gastroplastia) e obesidade mórbida
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de cobertura (doença preexistente/CPT) e a condenação por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A agravada era portadora de obesidade mórbida na contratação (doença preexistente), exigindo CPT; inexistência de ato ilícito apto a gerar dano moral.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Falta de correlação entre a decisão agravada e as razões recursais quanto ao dano moral.SUMULA_5_STJ: Vedado reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Vedado reexame do conjunto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou no mérito das questões de fato e contrato por óbice das súmulas citadas, mantendo a decisão agravada.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 292.259/SPAgRg no AREsp 35.266/PEREsp 811.867/SPAgRg no AREsp 583.765/MGAgRg no AREsp 526.354/SPAgRg no REsp 1526116/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A deficiência na fundamentação recursal e a necessidade de reexame de provas e contrato impediram a alteração do julgado.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 774.733 - DF (2015/0217120-1)”
“arbitrada indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
“Consectariamente, incide a Súmula nº 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.””
“caracterizando assim doença preexistente, a qual depende do cumprimento da cobertura parcial temporária – CPT, de dois anos, após a contratação do seguro.”
“decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
Observações
O acórdão é um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp). A decisão manteve a condenação da operadora à cobertura de cirurgia bariátrica e ao pagamento de danos morais, aplicando óbices processuais para não reformar a decisão de segundo grau.