Voltar para lista

AgRg no AREsp 770.763 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro Luis Felipe SalomãoQuarta Turma05/11/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE FERNANDO BETIN

agravadobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
EDERALDO MOTTAOAB/
LADISLENE BEDIN REDAELLIOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Alterar a forma de cálculo do prêmio do seguro e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Sustenta que o valor do prêmio deve ser calculado conforme a apólice e paridade com o plano paradigma, não apenas pela soma das contribuições anteriores.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de fatos e provas para alterar o cálculo do prêmio.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O ex-empregado aposentado pode ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura vigentes no contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral (sua parte + contribuição patronal).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 309.937/RSREsp 531.370/SPREsp 1.503.042/SPREsp 1.476.810/SPAREsp 644.642/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 83 e 7 do STJ devido à conformidade do acórdão de origem com o entendimento da Corte e necessidade de reexame fático para discussão de valores.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 770.763 - SP (2015/0215245-6)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

ao entendimento de que pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

Incidência da Súmula 83/STJ.

admissibilidade.obices[1]Pag. 1

demandar reexame de contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O caso analisa o artigo 31 da Lei 9.656/98. O tribunal de origem fixou que a mensalidade deve ser a média dos últimos 12 meses incluindo a cota patronal, o que o STJ considerou imutável via recurso especial por força da Súmula 7.

Arquivo: AGARESP-770763-2015-11-10