AgRg no AREsp 770.763 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE FERNANDO BETIN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Alterar a forma de cálculo do prêmio do seguro e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o valor do prêmio deve ser calculado conforme a apólice e paridade com o plano paradigma, não apenas pela soma das contribuições anteriores.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de fatos e provas para alterar o cálculo do prêmio.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O ex-empregado aposentado pode ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura vigentes no contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral (sua parte + contribuição patronal).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 309.937/RSREsp 531.370/SPREsp 1.503.042/SPREsp 1.476.810/SPAREsp 644.642/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 83 e 7 do STJ devido à conformidade do acórdão de origem com o entendimento da Corte e necessidade de reexame fático para discussão de valores.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 770.763 - SP (2015/0215245-6)”
“ao entendimento de que pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação”
“Incidência da Súmula 83/STJ.”
“demandar reexame de contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O caso analisa o artigo 31 da Lei 9.656/98. O tribunal de origem fixou que a mensalidade deve ser a média dos últimos 12 meses incluindo a cota patronal, o que o STJ considerou imutável via recurso especial por força da Súmula 7.