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AgRg no AREsp 734.283 - SP (2015/0153000-2)

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma17/12/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O caso trata de ação de reparação por danos morais e materiais contra operadora de plano de saúde em razão de reembolso parcial de despesas médico-hospitalares.

Partes do Processo

WALDEMAR MASCHIETTO

agravantebeneficiario

CELIA MARIA FORTINGUERRA MASCHIETTO

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RAFAEL ROBBAOAB/
RENATA VILHENA SILVAOAB/
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/
CAROLINA SERVENKA FERREIRA DA SILVAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Reembolso integral de cirurgia de urgência após erro médico e indenização por danos morais.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de necessidade de revolvimento fático; configuração de dano moral por falha na prestação de serviço médico em cirurgia de urgência; demonstração de dissídio jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
Art. 165 CPC/73, Art. 458 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 541 CPC/73, Art. 186 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas para verificar existência de danos morais.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Dissídio jurisprudencial não demonstrado conforme o RISTJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de danos morais demanda revolvimento de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 194.791/RSEDcl no RMS 39.706/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Óbice processual da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 734.283 - SP (2015/0153000-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

Cuida-se de ação de reparação por danos morais e materiais, visando o reembolso integral dos gastos médicos/hospitalares, decorrentes de internação e procedimento cirurgico de urgência

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA INEXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

O acórdão é anterior ao CPC/2015, por isso não houve majoração automática de honorários. O Tribunal de origem reconheceu a obrigação de reembolso integral (danos materiais), mas o recurso ao STJ versava apenas sobre a exclusão dos danos morais.

Arquivo: AGARESP-734283-2016-02-03