AgRg no AREsp 734.283 - SP (2015/0153000-2)
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de reparação por danos morais e materiais contra operadora de plano de saúde em razão de reembolso parcial de despesas médico-hospitalares.
Partes do Processo
WALDEMAR MASCHIETTO
CELIA MARIA FORTINGUERRA MASCHIETTO
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de cirurgia de urgência após erro médico e indenização por danos morais.
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de necessidade de revolvimento fático; configuração de dano moral por falha na prestação de serviço médico em cirurgia de urgência; demonstração de dissídio jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 165 CPC/73, Art. 458 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 541 CPC/73, Art. 186 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de provas para verificar existência de danos morais.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Dissídio jurisprudencial não demonstrado conforme o RISTJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de danos morais demanda revolvimento de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 194.791/RSEDcl no RMS 39.706/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Óbice processual da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 734.283 - SP (2015/0153000-2)”
“Cuida-se de ação de reparação por danos morais e materiais, visando o reembolso integral dos gastos médicos/hospitalares, decorrentes de internação e procedimento cirurgico de urgência”
“CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA INEXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
O acórdão é anterior ao CPC/2015, por isso não houve majoração automática de honorários. O Tribunal de origem reconheceu a obrigação de reembolso integral (danos materiais), mas o recurso ao STJ versava apenas sobre a exclusão dos danos morais.