AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 713.545 - DF (2015/0119088-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por operadora de plano de saúde e pleito de danos morais.
Partes do Processo
MARLENE SANTOS DE OLIVEIRA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Gastroplastia redutora (cirurgia bariátrica)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de dano moral pela negativa de cobertura de cirurgia bariátrica.
- Teses do Recorrente
- A recusa injustificada agrava a aflição psicológica e angústia do segurado que já se encontra em condição de dor e saúde debilitada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do contexto fático-probatório para reconhecer a existência do dano.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mero descumprimento contratual não enseja, por si só, dano moral, especialmente quando não demonstrada exposição a vexame ou sofrimento extraordinário.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.457.475/MGAgRg no AREsp 13.600/RN
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A negativa de cobertura foi considerada mero aborrecimento e a revisão da inexistência de dano moral encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 713.545 - DF (2015/0119088-2)”
“PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE GASTROPLASTIA REDUTORA (CIRURGIA BARIÁTRICA). RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”
“tendo em vista a necessidade de se reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível, a atrair a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
Observações
O recurso trata especificamente da exclusão da condenação em danos morais, uma vez que o Tribunal de origem, embora tenha reconhecido o direito à cobertura da cirurgia para evitar agravamento da saúde, considerou que a negativa não gerou abalo psíquico indenizável.