AgRg no AREsp 691.343 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de contrato de plano de saúde e controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada.
Partes do Processo
KATIA STEVANATTO SAMPAIO
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- rede_credenciada_ou_reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de tratamento oncológico (PET-SCAN e quimioterapia) no Hospital Sírio Libanês.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reembolso integral das despesas hospitalares em hospital de alto custo fora da rede credenciada.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reembolso deve ser integral por aplicação do objeto contratual, sustentando violação ao CDC e à Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, Art. 39, V, do CDC, Art. 51, § 1º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula nº 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reavaliou o mérito da validade da cláusula limitativa em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp nº 633.064/RJAgRg no AREsp nº 108.198/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ ao tentar rediscutir cláusula de reembolso.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 691.343 - SP (2015/0074883-5)”
“PLEITO DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS HAVIDAS COM TRATAMENTO MÉDICO. LIMITAÇÃO FIRMADA NO CONTRATO.”
“ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.”
“3. Agravo regimental não provido.”
“a autora optou em realizar seu tratamento oncológico através do Hospital Sírio Libanês, o qual não faz parte da rede credenciada pelo plano contratado”
Observações
O acórdão principal refere-se ao agravo regimental interposto pela beneficiária; contudo, a autuação menciona também a Sul América como agravante. O resultado final manteve a decisão monocrática de negar provimento ao agravo da segurada.