AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.473 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
CARLOS ANAYA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado nas mesmas condições assistenciais e de valores (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que obrigou a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura e preço do plano anterior.
- Teses do Recorrente
- Alega que o aposentado deveria ser mantido no contrato de seguro saúde vigente para os atuais funcionários ativos, não no contrato pretérito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção de aposentado no plano de saúde em condições idênticas às do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 309.937/RSREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ devido à conformidade da decisão de origem com os precedentes da Corte.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.473 - SP (2015/0067533-1)”
“A controvérsia diz respeito à conduta da recorrente em inviabilizar a permanência do recorrido após se aposentar ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial”
“Estando, pois, o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior, o recurso especial não merece ser conhecido, ante a incidência da Súmula 83/STJ.”
“negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento refere-se ao julgamento de Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial (AREsp).