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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.473 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma21/05/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CARLOS ANAYA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado nas mesmas condições assistenciais e de valores (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que obrigou a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura e preço do plano anterior.
Teses do Recorrente
Alega que o aposentado deveria ser mantido no contrato de seguro saúde vigente para os atuais funcionários ativos, não no contrato pretérito.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Manutenção de aposentado no plano de saúde em condições idênticas às do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 309.937/RSREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ devido à conformidade da decisão de origem com os precedentes da Corte.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.473 - SP (2015/0067533-1)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 2

A controvérsia diz respeito à conduta da recorrente em inviabilizar a permanência do recorrido após se aposentar ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

Estando, pois, o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior, o recurso especial não merece ser conhecido, ante a incidência da Súmula 83/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento refere-se ao julgamento de Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial (AREsp).

Arquivo: AGARESP-686473-2015-05-27