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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgRg no AREsp 686.472/SP

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro João Otávio de NoronhaTerceira Turma25/08/2015Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei n. 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ODAIR APARECIDO BRIGHENTI

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/nao_informado nao_informado
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/nao_informado nao_informado
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/nao_informado nao_informado
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura e valores da ativa.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional (art. 535 CPC); impossibilidade de manutenção nos mesmos valores da ativa visto que o custo do seguro é variável.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto ao dissídio jurisprudencial.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração de similitude fática e indicação do dispositivo violado na alínea 'c'.

Sumulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado no plano de saúde coletivo deve ocorrer nas mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral, em paridade com o que a ex-empregadora custearia.
Precedentes Citados
REsp n. 531.370/SPREsp n. 820.379/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A decisão de origem está alinhada à jurisprudência do STJ e o recurso especial apresentou deficiências formais de admissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.472 - SP (2015/0067538-0)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 83/STJ.

Tese AplicadaPág. 6

A melhor interpretação a ser dada ao caput do art. 31 da Lei 9.656/98 [...] é no sentido de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta

Resultado do RecursoPág. 8

Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

O acórdão julga especificamente um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que já havia negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.

Arquivo: AGARESP-686472-2015-08-28