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AgRg no AREsp 686.472/SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro João Otávio de NoronhaTerceira Turma25/08/2015Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei n. 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ODAIR APARECIDO BRIGHENTI

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/nao_informado nao_informado
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/nao_informado nao_informado
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/nao_informado nao_informado
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura e valores da ativa.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional (art. 535 CPC); impossibilidade de manutenção nos mesmos valores da ativa visto que o custo do seguro é variável.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
aresp
Obices
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto ao dissídio jurisprudencial.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de demonstração de similitude fática e indicação do dispositivo violado na alínea 'c'.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado no plano de saúde coletivo deve ocorrer nas mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral, em paridade com o que a ex-empregadora custearia.
Precedentes Citados
REsp n. 531.370/SPREsp n. 820.379/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A decisão de origem está alinhada à jurisprudência do STJ e o recurso especial apresentou deficiências formais de admissibilidade.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.472 - SP (2015/0067538-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.

admissibilidade.obices[0]Pag. 7

Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 83/STJ.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 6

A melhor interpretação a ser dada ao caput do art. 31 da Lei 9.656/98 [...] é no sentido de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 8

Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

O acórdão julga especificamente um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que já havia negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.

Arquivo: AGARESP-686472-2015-08-28