AgRg no AREsp 686.472/SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei n. 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ODAIR APARECIDO BRIGHENTI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura e valores da ativa.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional (art. 535 CPC); impossibilidade de manutenção nos mesmos valores da ativa visto que o custo do seguro é variável.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC, art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- aresp
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto ao dissídio jurisprudencial.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de demonstração de similitude fática e indicação do dispositivo violado na alínea 'c'.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do aposentado no plano de saúde coletivo deve ocorrer nas mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral, em paridade com o que a ex-empregadora custearia.
- Precedentes Citados
- REsp n. 531.370/SPREsp n. 820.379/DF
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A decisão de origem está alinhada à jurisprudência do STJ e o recurso especial apresentou deficiências formais de admissibilidade.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.472 - SP (2015/0067538-0)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO.”
“Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 83/STJ.”
“A melhor interpretação a ser dada ao caput do art. 31 da Lei 9.656/98 [...] é no sentido de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
O acórdão julga especificamente um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que já havia negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.