AREsp 675.968 / DF
Plano de SaúdeNegadoAgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão refere-se a agravo regimental em agravo em recurso especial cuja matéria de fundo, conforme certidão de julgamento, é Direito do Consumidor e Planos de Saúde.
Partes do Processo
HERCITO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA JUNIOR
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o prequestionamento implícito da matéria mesmo sem a indicação explícita do dispositivo violado.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Ausência de indicação de dispositivo legal supostamente violado.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada, sendo indispensável a indicação específica do dispositivo legal violado para viabilizar o conhecimento, tanto pela alínea 'a' quanto pela 'c'.
- Precedentes Citados
- EREsp 72.924/RJREsp 824.250/SEAgRg no REsp 1099762/RJREsp 1019269/MSREsp 211.905/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal por falta de indicação de dispositivo de lei federal violado.
- Multa Processual
- aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 675.968 - DF (2015/0055266-4)”
“A alegação genérica, sem a particularização dos dispositivos legais eventualmente violados pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ, atraindo a incidência, ao caso, da Súmula 284/STF.”
“nego provimento ao agravo regimental e aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa”
“Brasília (DF), 14 de abril de 2015(data do julgamento)”
Observações
O acórdão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e aplicação da Súmula 284/STF. O tema de fundo 'Plano de Saúde' é identificado pelo campo 'Assunto' na certidão de julgamento, mas os detalhes do conflito (ex: negativa de cirurgia ou reajuste) não constam no inteiro teor.