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AREsp 675.968 / DF

Plano de SaúdeNegado

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma14/04/2015TJDFT - DF

Classificação: O acórdão refere-se a agravo regimental em agravo em recurso especial cuja matéria de fundo, conforme certidão de julgamento, é Direito do Consumidor e Planos de Saúde.

Partes do Processo

HERCITO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA JUNIOR

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSAOAB/
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETOOAB/
ROBINSON NEVES FILHOOAB/

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
Sustenta o prequestionamento implícito da matéria mesmo sem a indicação explícita do dispositivo violado.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Ausência de indicação de dispositivo legal supostamente violado.
Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada, sendo indispensável a indicação específica do dispositivo legal violado para viabilizar o conhecimento, tanto pela alínea 'a' quanto pela 'c'.
Precedentes Citados
EREsp 72.924/RJREsp 824.250/SEAgRg no REsp 1099762/RJREsp 1019269/MSREsp 211.905/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal por falta de indicação de dispositivo de lei federal violado.
Multa Processual
aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 675.968 - DF (2015/0055266-4)

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

A alegação genérica, sem a particularização dos dispositivos legais eventualmente violados pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ, atraindo a incidência, ao caso, da Súmula 284/STF.

resultado_e_consequencias.multa_processualPag. 6

nego provimento ao agravo regimental e aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa

documento.datas.data_julgamentoPag. 1

Brasília (DF), 14 de abril de 2015(data do julgamento)

Observações

O acórdão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e aplicação da Súmula 284/STF. O tema de fundo 'Plano de Saúde' é identificado pelo campo 'Assunto' na certidão de julgamento, mas os detalhes do conflito (ex: negativa de cirurgia ou reajuste) não constam no inteiro teor.

Arquivo: AGARESP-675968-2015-04-17