AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 674.612 - SP (2015/0054200-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de cálculo para o pagamento integral previsto na Lei 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
FRANCISCO MOREIRA DE LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e cálculo do pagamento integral em modalidade de pós-pagamento.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que inadmitiu o recurso especial, buscando afastar o critério de cálculo do prêmio fixado na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor do prêmio fixado pela média não corresponde ao pagamento integral previsto na lei e que a seguradora não pode receber contrapartida menor do que vinha recebendo.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 30 e 31 da Lei n. 9.656/98, Artigo 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de provas quanto à forma de cálculo do prêmio.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.SUMULA_211_STJ: Ausência de debate do tema no acórdão recorrido.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reafirma que o ex-empregado deve assumir o pagamento integral da prestação em paridade com o que o empregador custeava, mas que a revisão do cálculo específico no caso concreto esbarra na Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 570.460/SPAgRg no REsp n. 1.254.470/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 350.820/SPREsp n. 531.370/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 219.206/SPAgRg nos EDcl no REsp n. 1.447.220/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 674.612 - SP (2015/0054200-0)”
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO OFERECIDO PELA EMPRESA. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. PAGAMENTO INTEGRAL.”
“FORMA DE CÁLCULO. SÚMULA N. 7/STJ.”
“DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
“DJe: 04/09/2015”
Observações
O acórdão é um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp), recurso interno que manteve a decisão de inadmissão do Recurso Especial original. A lide principal refere-se ao cumprimento de sentença (fase executiva).