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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 674.612 - SP (2015/0054200-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHATerceira Turma01/09/2015TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de cálculo para o pagamento integral previsto na Lei 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

FRANCISCO MOREIRA DE LIMA

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
JOSE DENIS LANTYER MARQUESOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e cálculo do pagamento integral em modalidade de pós-pagamento.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que inadmitiu o recurso especial, buscando afastar o critério de cálculo do prêmio fixado na origem.
Teses do Recorrente
Alega que o valor do prêmio fixado pela média não corresponde ao pagamento integral previsto na lei e que a seguradora não pode receber contrapartida menor do que vinha recebendo.
Dispositivos Invocados
Artigos 30 e 31 da Lei n. 9.656/98, Artigo 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de provas quanto à forma de cálculo do prêmio.
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_211_STJ: Ausência de debate do tema no acórdão recorrido.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirma que o ex-empregado deve assumir o pagamento integral da prestação em paridade com o que o empregador custeava, mas que a revisão do cálculo específico no caso concreto esbarra na Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 570.460/SPAgRg no REsp n. 1.254.470/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 350.820/SPREsp n. 531.370/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 219.206/SPAgRg nos EDcl no REsp n. 1.447.220/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 674.612 - SP (2015/0054200-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO OFERECIDO PELA EMPRESA. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. PAGAMENTO INTEGRAL.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

FORMA DE CÁLCULO. SÚMULA N. 7/STJ.

admissibilidade.obices[1]Pag. 1

DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

documento.datas.data_publicacao_djePag. 1

DJe: 04/09/2015

Observações

O acórdão é um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp), recurso interno que manteve a decisão de inadmissão do Recurso Especial original. A lide principal refere-se ao cumprimento de sentença (fase executiva).

Arquivo: AGARESP-674612-2015-09-04