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AgRg no AREsp 670.441/SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro João Otávio de NoronhaTerceira Turma03/09/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de custeio integral.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JOAO ALFREDO DE CARVALHO

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e cálculo da mensalidade (pagamento integral).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão que impediu a aplicação de valores do novo plano paradigma e contestar a forma de cálculo baseada em média de gastos.
Teses do Recorrente
Alegou que para o aposentado se manter como beneficiário deve arcar com o pagamento integral conforme a apólice e que o cálculo pela média de gastos gera enriquecimento ilícito e desequilíbrio contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei n. 9.656/98, Art. 31 da Lei n. 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Rever a conclusão sobre o cálculo do valor do prêmio demanda incursão ao acervo fático-probatório.
SUMULA_282_STF_ANALOGIA: Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ sobre manutenção de aposentado.
OUTRO: Súmula 13/STJ (Divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial).
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Deve-se assegurar ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.
Precedentes Citados
REsp n. 531.370/SPAgRg no Ag n. 228.787/RJAgRg no AREsp n. 563.730/SPAgRg no AREsp n. 481.748/DF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do STF impede a reforma da decisão agravada.

Evidências

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

Deve-se assegurar ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade

admissibilidade.obices[0]Pag. 7

Rever tal entendimento demandaria a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 670.441 - SP (2015/0041208-7)

Observações

Trata-se de agravo regimental em agravo em recurso especial. O tribunal de origem utilizou como parâmetro de cálculo a média dos gastos da empregadora nos 12 meses anteriores ao desligamento, ponto que a operadora tentou rediscutir no STJ.

Arquivo: AGARESP-670441-2015-09-11