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AgRg no AREsp 645.426 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Luis Felipe SalomãoQuarta Turma26/05/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.

Partes do Processo

RICARDO TORRES DE ANDRADE CARVALHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/nao_informado nao_informado
VALDELIA VIEIRA DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, buscando afastar o reajuste por faixa etária alegando violação ao Estatuto do Idoso.
Teses do Recorrente
Alegação de que o reajuste aos 59 anos é uma forma de burlar o Estatuto do Idoso e desequilibra o contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 165 do CPC/1973, Art. 458 do CPC/1973, Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reinterpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Reexame de prova.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede a análise do mérito recursal quanto à abusividade do reajuste, mantendo o decidido na origem.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ impediu a alteração do julgado de origem.
Multa Processual
aplico, à parte agravante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 645.426 - SP (2014/0346103-9)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

REAJUSTE EM RAZÃO DE FAIXA ETÁRIA.

admissibilidade.obicesPag. 1

Incidência das Súmulas 5 e 7.

resultado_e_consequencias.multa_processualPag. 5

nego provimento ao agravo regimental e aplico, à parte agravante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa

origem.resultado_segundo_grauPag. 5

A hipótese, portanto, é de acolhimento do recurso, em parte, apenas para alterar o percentual de reajuste.

Observações

O recurso foi julgado sob a égide do CPC/1973, aplicando-se a multa do art. 557, §2º. A admissibilidade do REsp foi negada pela aplicação das súmulas impeditivas de reexame fático-probatório.

Arquivo: AGARESP-645426-2015-06-03