AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 622.914 - RS (2014/0310525-4)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de cirurgia de urgência por operadora de plano de saúde e discussão sobre honorários advocatícios.
Partes do Processo
RITA DE CASSIA PINHEIRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Honorários advocatícios e negativa de cobertura de cirurgia de urgência
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração dos honorários advocatícios fixados na origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o valor dos honorários é ínfimo e que deve ser afastada a Súmula 7/STJ, pois busca apenas a revaloração jurídica da verba honorária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 20, § 3º e § 4º do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Incidência da Súmula 7 quanto à revisão do valor dos honorários advocatícios.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão de honorários advocatícios fixados por equidade é inviável em recurso especial quando o valor não for irrisório ou exorbitante, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp n. 1.400.648/SCAgRg no REsp 1.185.533/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 7/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A manutenção do valor fixado na origem para honorários (R$ 1.000,00) por não ser considerado irrisório e depender de reexame fático.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 622.914 - RS (2014/0310525-4)”
“PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.”
“Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.”
“é unânime o entendimento desta Corte no sentido de ser possível a revisão do valor estabelecido para os honorários advocatícios apenas quando este se mostrar ínfimo ou exorbitante”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
Observações
O acórdão é um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial. A discussão principal no STJ restringiu-se ao valor dos honorários advocatícios decorrentes da procedência do pedido de cobertura de cirurgia de urgência.