AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 619.193 - SP (2014/0302259-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental
Classificação: O acórdão discute o direito de manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CRYSANTHO FERREIRA FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde coletivo por aposentado
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que determinou a manutenção do plano nas mesmas condições e valores da época da atividade.
- Teses do Recorrente
- Alega que não seria cabível a manutenção do valor do plano de saúde do funcionário aposentado conforme o estipulado à época em que ele laborava; defende que apenas as condições assistenciais deveriam ser mantidas, mas com reajuste de preço.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/98, art. 30, Lei 9.656/98, art. 31, Código Civil, art. 884
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: Entendimento do Tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.SUMULA_7_STJ: Análise da tese reclama análise de elementos probatórios.SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.OUTRO: Inovação recursal em sede de agravo regimental.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial e de valores de contribuição de que gozava antes da aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp n. 531.370/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 219.206/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A orientação jurisprudencial do STJ já está consolidada no sentido de que o aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições assistenciais e de valores, e a insurgência sobre o valor específico da sentença configurou inovação recursal.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 619.193 - SP (2014/0302259-8)”
“É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral da contribuição.”
“aplicação da Súmula n.83/STJ quanto à possibilidade de manutenção do plano de saúde na aposentadoria desde que haja por parte do segurado o pagamento integral”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
O documento refere-se a um Agravo Regimental em AREsp. A decisão destaca que a discussão sobre o valor exato fixado na sentença não foi levada no Recurso Especial, constituindo inovação recursal no agravo interno/regimental.