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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 619.193 - SP (2014/0302259-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHATerceira Turma05/05/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute o direito de manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CRYSANTHO FERREIRA FILHO

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/nao_informado nao_informado
CAMILA CEDANOOAB/nao_informado nao_informado
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
FUAD SILVEIRA MADANIOAB/nao_informado nao_informado
MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANIOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde coletivo por aposentado
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que determinou a manutenção do plano nas mesmas condições e valores da época da atividade.
Teses do Recorrente
Alega que não seria cabível a manutenção do valor do plano de saúde do funcionário aposentado conforme o estipulado à época em que ele laborava; defende que apenas as condições assistenciais deveriam ser mantidas, mas com reajuste de preço.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/98, art. 30, Lei 9.656/98, art. 31, Código Civil, art. 884

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: Entendimento do Tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_7_STJ: Análise da tese reclama análise de elementos probatórios.
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.
OUTRO: Inovação recursal em sede de agravo regimental.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 282/STFSúmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial e de valores de contribuição de que gozava antes da aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp n. 531.370/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 219.206/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A orientação jurisprudencial do STJ já está consolidada no sentido de que o aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições assistenciais e de valores, e a insurgência sobre o valor específico da sentença configurou inovação recursal.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 619.193 - SP (2014/0302259-8)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral da contribuição.

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

aplicação da Súmula n.83/STJ quanto à possibilidade de manutenção do plano de saúde na aposentadoria desde que haja por parte do segurado o pagamento integral

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

O documento refere-se a um Agravo Regimental em AREsp. A decisão destaca que a discussão sobre o valor exato fixado na sentença não foi levada no Recurso Especial, constituindo inovação recursal no agravo interno/regimental.

Arquivo: AGARESP-619193-2015-05-11