AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.970 - SP (2014/0303548-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer e danos morais movida contra operadora de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A).
Partes do Processo
AMÉRICO LACOMBE ADVOGADOS ASSOCIADOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Dano moral para pessoa jurídica decorrente de negativa/falha em plano de saúde
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a incidência da Súmula 7/STJ e obter a condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Possibilidade de valoração do conjunto fático-probatório dos autos para reconhecimento de dano moral a pessoa jurídica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 227 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do entendimento do tribunal de origem sobre a inexistência de dano moral indenizável exige o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 371.482/MSAgRg no REsp 1448970/PR
- Temas/Precedentes Qualificados
- 227
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ por impossibilidade de rever a conclusão de inexistência de dano moral.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.970 - SP (2014/0303548-7)”
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA.”
“REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.”
“não obstante os fatos narrados nestes autos não traduziram relevante ofensa à honra objetiva da associação autora, suficiente para macular sua imagem perante terceiros... Para elidir tais conclusões, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
A parte agravante é uma sociedade de advogados (pessoa jurídica) que pleiteava danos morais contra a Sul América Saúde. O recurso foi desprovido por depender de reexame de provas.