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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.970 - SP (2014/0303548-7)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma17/12/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de ação de obrigação de fazer e danos morais movida contra operadora de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A).

Partes do Processo

AMÉRICO LACOMBE ADVOGADOS ASSOCIADOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

LAILA MARIA BRANDIOAB/
MARCUS VINICIUS PERELLOOAB/
EDUARDO LUIZ BROCKOAB/
FÁBIO RIVELLIOAB/
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Dano moral para pessoa jurídica decorrente de negativa/falha em plano de saúde
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a incidência da Súmula 7/STJ e obter a condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Possibilidade de valoração do conjunto fático-probatório dos autos para reconhecimento de dano moral a pessoa jurídica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 227 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do entendimento do tribunal de origem sobre a inexistência de dano moral indenizável exige o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 371.482/MSAgRg no REsp 1448970/PR
Temas/Precedentes Qualificados
227

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ por impossibilidade de rever a conclusão de inexistência de dano moral.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 618.970 - SP (2014/0303548-7)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

não obstante os fatos narrados nestes autos não traduziram relevante ofensa à honra objetiva da associação autora, suficiente para macular sua imagem perante terceiros... Para elidir tais conclusões, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

A parte agravante é uma sociedade de advogados (pessoa jurídica) que pleiteava danos morais contra a Sul América Saúde. O recurso foi desprovido por depender de reexame de provas.

Arquivo: AGARESP-618970-2016-02-05