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AgRg no AREsp 618.940 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Ministro João Otávio de NoronhaTerceira Turma25/08/2015Tribunal de Justiça de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão discute a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base nos artigos 30 e 31 da Lei n. 9.656/98.
Partes do Processo
Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A
Agravanteoperadora
Marcos Aranda
Agravadobeneficiario
Advogados
Adriana Barbosa de CastroOAB/nao_informado nao_informado
Fernando Neves da SilvaOAB/nao_informado nao_informado
Marcelo FloresOAB/nao_informado nao_informado
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de assistência médica para ex-empregado aposentado
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a manutenção do beneficiário nas condições de ativo ou alterar a forma de cálculo do pagamento integral.
- Teses do Recorrente
- Alega violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 quanto ao valor do prêmio e enriquecimento ilícito do recorrido (art. 884 CC).
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Falta de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.SUMULA_7_STJ: Reexame de provas quanto à quantificação dos valores das parcelas.SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: A agravante limitou-se a colacionar a ementa sem realizar o confronto analítico.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJSúmula n. 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Mantida a decisão de inadmissibilidade. O entendimento do Tribunal de origem sobre a manutenção do aposentado mediante pagamento integral (soma da cota do empregado e patronal) alinha-se ao STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 619.193/SPAgRg no AREsp n. 646.908/RJAgRg no AREsp n. 674.728/SPAgRg no AREsp n. 481.748/DF
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7, 83/STJ e 282/STF) e falta de cotejo analítico.
Observações
O recurso foi um Agravo Regimental contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial (AREsp). O mérito da manutenção do aposentado não foi rediscutido profundamente no STJ devido aos óbices de admissibilidade (Súmula 7 e 83).
Arquivo: AGARESP-618940-2015-08-31