AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 616.756 - SP (2014/0276781-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no Art. 31 da Lei 9.656/1998.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ARNALDO MOREIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão estadual para afastar a obrigação de manutenção do plano nos moldes da ativa.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e que a decisão agravada diverge da jurisprudência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de provas para alterar a conclusão sobre o direito à manutenção do plano.SUMULA_5_STJ: Incidência obstada pela necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção da decisão anterior por óbice processual (Súmula 7), reafirmando que o aposentado que contribuiu por mais de 10 anos tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura e valores da ativa, assumindo a cota patronal.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp nº 350.820/SPREsp 531.370/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 7
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ, pois a revisão das conclusões das instâncias ordinárias exigiria reexame fático-probatório.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 616.756 - SP (2014/0276781-5)”
“O acórdão recorrido decidiu no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte ao reconhecer que o empregado demitido ou aposentado tem direito a permanecer no plano de saúde desde que passe a contribuir com o valor integral.”
“A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.”
“Diante de todo o exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
O valor da mensalidade fixado na origem foi de R$ 553,69, correspondente à soma da cota do empregado e da empregadora (pág. 5).