Voltar para lista

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 616.756 - SP (2014/0276781-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turma18/06/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no Art. 31 da Lei 9.656/1998.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ARNALDO MOREIRA DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
EDERALDO MOTTAOAB/nao_informado nao_informado
LADISLENE BEDIN REDAELLIOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão estadual para afastar a obrigação de manutenção do plano nos moldes da ativa.
Teses do Recorrente
Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e que a decisão agravada diverge da jurisprudência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de provas para alterar a conclusão sobre o direito à manutenção do plano.
SUMULA_5_STJ: Incidência obstada pela necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Manutenção da decisão anterior por óbice processual (Súmula 7), reafirmando que o aposentado que contribuiu por mais de 10 anos tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura e valores da ativa, assumindo a cota patronal.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp nº 350.820/SPREsp 531.370/SP
Temas/Precedentes Qualificados
7

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ, pois a revisão das conclusões das instâncias ordinárias exigiria reexame fático-probatório.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 616.756 - SP (2014/0276781-5)

objeto_da_acao.subtemaPag. 3

O acórdão recorrido decidiu no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte ao reconhecer que o empregado demitido ou aposentado tem direito a permanecer no plano de saúde desde que passe a contribuir com o valor integral.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

Diante de todo o exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

O valor da mensalidade fixado na origem foi de R$ 553,69, correspondente à soma da cota do empregado e da empregadora (pág. 5).

Arquivo: AGARESP-616756-2015-08-04