AgRg no AREsp 606.957 / RJ
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão versa sobre agravo regimental em recurso envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A e a Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE, explicitamente classificado como Direito do Consumidor - Planos de Saúde.
Partes do Processo
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC
EDIMAR RODRIGUES BONFIM
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Questões processuais e de competência em fase de cumprimento de sentença / execução.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão monocrática que determinou a reautuação dos autos em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Alega que o recurso especial da seguradora não deveria ser admitido por falta de prequestionamento e por demandar reexame de provas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 258, § 2º, do RISTJ, Art. 545 do CPC, Art. 475-P do CPC, Art. 575, inciso II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: O agravo regimental é considerado incabível contra decisão que converte agravo em recurso especial.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É incabível agravo regimental contra decisão do relator que dá provimento a agravo para determinar a subida ou reautuação de recurso especial inadmitido na origem.
- Precedentes Citados
- RCD no AREsp 722.433/PAAgRg no AREsp 353.560/SPAgRg no AgRg no REsp 1414765/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 258, § 2º, do RISTJ, que veda agravo regimental contra decisão de conversão de agravo em recurso especial.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 606.957 - RJ (2014/0285362-1)”
“É uníssona a jurisprudência deste Eg. Tribunal superior no sentido de ser incabível agravo regimental em face de decisão que dá provimento a agravo para determinar a sua reautuação/conversão em recurso especial inadmitido na origem”
“acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
“aduzem ser o caso de não provimento do agravo em recurso especial interposto pela seguradora, pois o apelo nobre não preenche os pressupostos recursais necessários à sua admissão, tendo em vista a ausência de prequestionamento (Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal)”
Observações
O acórdão decide uma questão puramente processual sobre o cabimento de agravo interno contra decisão que converte agravo de instrumento em recurso especial. O mérito do contrato de saúde não é discutido nesta fase.