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AgRg no AREsp 606.957 / RJ

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco BuzziQuarta Turma13/10/2015Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O acórdão versa sobre agravo regimental em recurso envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A e a Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE, explicitamente classificado como Direito do Consumidor - Planos de Saúde.

Partes do Processo

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE - CAC

agravantebeneficiario

EDIMAR RODRIGUES BONFIM

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

FERNANDO FREELAND NEVESOAB/
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Questões processuais e de competência em fase de cumprimento de sentença / execução.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Insurge-se contra decisão monocrática que determinou a reautuação dos autos em recurso especial.
Teses do Recorrente
Alega que o recurso especial da seguradora não deveria ser admitido por falta de prequestionamento e por demandar reexame de provas.
Dispositivos Invocados
Art. 258, § 2º, do RISTJ, Art. 545 do CPC, Art. 475-P do CPC, Art. 575, inciso II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: O agravo regimental é considerado incabível contra decisão que converte agravo em recurso especial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É incabível agravo regimental contra decisão do relator que dá provimento a agravo para determinar a subida ou reautuação de recurso especial inadmitido na origem.
Precedentes Citados
RCD no AREsp 722.433/PAAgRg no AREsp 353.560/SPAgRg no AgRg no REsp 1414765/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação do art. 258, § 2º, do RISTJ, que veda agravo regimental contra decisão de conversão de agravo em recurso especial.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 606.957 - RJ (2014/0285362-1)

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

É uníssona a jurisprudência deste Eg. Tribunal superior no sentido de ser incabível agravo regimental em face de decisão que dá provimento a agravo para determinar a sua reautuação/conversão em recurso especial inadmitido na origem

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

recurso_stj.teses_recorrente_resumoPag. 3

aduzem ser o caso de não provimento do agravo em recurso especial interposto pela seguradora, pois o apelo nobre não preenche os pressupostos recursais necessários à sua admissão, tendo em vista a ausência de prequestionamento (Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal)

Observações

O acórdão decide uma questão puramente processual sobre o cabimento de agravo interno contra decisão que converte agravo de instrumento em recurso especial. O mérito do contrato de saúde não é discutido nesta fase.

Arquivo: AGARESP-606957-2015-10-21