AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 605.452 - SP (2014/0262282-0)
Plano de SaúdeNegadoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, interpretando o art. 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PEDRO SOARES DE CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que determinou a manutenção do plano de saúde com cálculos de prêmio baseados em médias, alegando violação ao Art. 31 da Lei 9.656/98 e falta de prequestionamento.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor fixado está em desconformidade com a apólice para ativos e inativos e que a média sugerida pelo tribunal de origem não corresponde ao conceito de 'pagamento integral'.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do Código Civil.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de provas quanto aos honorários.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção do aposentado no plano de saúde coletivo deve ocorrer nas mesmas condições de assistência e valores, desde que o beneficiário assuma o pagamento integral (parte empregado + parte patronal).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 309.937/RSREsp 531.370/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 211 e 83 do STJ.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 605.452 - SP (2014/0262282-0)”
“CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98.”
“A matéria referente ao art. 884 do CC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento... (Súmulas 282/STF e 211/STJ).”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão é um Agravo Regimental confirmando decisão monocrática anterior que negou seguimento ao AREsp.