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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 605.452 - SP (2014/0262282-0)

Plano de SaúdeNegado

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma14/04/2015TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, interpretando o art. 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

PEDRO SOARES DE CARVALHO

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que determinou a manutenção do plano de saúde com cálculos de prêmio baseados em médias, alegando violação ao Art. 31 da Lei 9.656/98 e falta de prequestionamento.
Teses do Recorrente
Alega que o valor fixado está em desconformidade com a apólice para ativos e inativos e que a média sugerida pelo tribunal de origem não corresponde ao conceito de 'pagamento integral'.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_211_STJ: Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do Código Civil.
SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_7_STJ: Impossibilidade de reexame de provas quanto aos honorários.
Sumulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 282/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção do aposentado no plano de saúde coletivo deve ocorrer nas mesmas condições de assistência e valores, desde que o beneficiário assuma o pagamento integral (parte empregado + parte patronal).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 309.937/RSREsp 531.370/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 211 e 83 do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 605.452 - SP (2014/0262282-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98.

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

A matéria referente ao art. 884 do CC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento... (Súmulas 282/STF e 211/STJ).

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão é um Agravo Regimental confirmando decisão monocrática anterior que negou seguimento ao AREsp.

Arquivo: AGARESP-605452-2015-04-17