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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 599.404 - RS (2014/0268015-7)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHATerceira Turma19 de maio de 2015Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS

Classificação: O acórdão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A em lide sobre contrato de seguro (saúde suplementar), tratando de óbices processuais em recurso especial.

Partes do Processo

MARIA FRANCISCA MARTINS ALVES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

CLICIANE BASSOOAB/
GIOVANI TADEU CANALIOAB/
NADIR BASSOOAB/
ALINE RIBEIRO DAIELLOOAB/
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Questões processuais: tempestividade e deserção do Recurso Especial.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que negou seguimento ao agravo por intempestividade e deserção.
Teses do Recorrente
Defende a tempestividade alegando envio por fac-símile no último dia do prazo e apresentação do original em 5 dias. Quanto à deserção, alega que os benefícios da assistência judiciária se estendem a todas as instâncias.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei n. 9.800/99

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
INTEMPESTIVIDADE: Recurso protocolado fora do prazo legal; a data de postagem nos correios não supre a data de protocolo no Tribunal.
DESERCAO_PREPARO: Ausência de comprovação de recolhimento de preparo ou pedido específico de extensão da gratuidade judiciária na instância.
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 216/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A tempestividade de recurso no STJ é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. Relatórios de fax sem a petição original não comprovam interposição.
Precedentes Citados
EDcl no Ag n. 601.639/SP
Temas/Precedentes Qualificados
216

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Confirmação da intempestividade do recurso especial e da falta de comprovação da transmissão via fac-símile da petição recursal.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 599.404 - RS (2014/0268015-7)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 1

"A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula n. 216/STJ).

admissibilidade.obices[1]Pag. 3

negou seguimento ao agravo, tendo em vista a intempestividade do recurso especial e a deserção, pois, apesar de a parte recorrente ser beneficiária da assistência judiciária, não formulou, nas razões do apelo especial, o pedido de extensão do benefício a esta instância

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).

Observações

O acórdão é estritamente processual, não discutindo detalhes da cobertura de saúde em si, apenas a admissibilidade do recurso. A natureza de saúde suplementar é identificada pela parte Agravada (Sul América).

Arquivo: AGARESP-599404-2015-06-05