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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 599.404 - RS (2014/0268015-7)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHATerceira Turma19 de maio de 2015Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS

Classificação: O acórdão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A em lide sobre contrato de seguro (saúde suplementar), tratando de óbices processuais em recurso especial.

Partes do Processo

MARIA FRANCISCA MARTINS ALVES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

CLICIANE BASSOOAB/
GIOVANI TADEU CANALIOAB/
NADIR BASSOOAB/
ALINE RIBEIRO DAIELLOOAB/
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questões processuais: tempestividade e deserção do Recurso Especial.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que negou seguimento ao agravo por intempestividade e deserção.
Teses do Recorrente
Defende a tempestividade alegando envio por fac-símile no último dia do prazo e apresentação do original em 5 dias. Quanto à deserção, alega que os benefícios da assistência judiciária se estendem a todas as instâncias.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei n. 9.800/99

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

Recurso protocolado fora do prazo legal; a data de postagem nos correios não supre a data de protocolo no Tribunal.

Deserção por falta de preparo

Ausência de comprovação de recolhimento de preparo ou pedido específico de extensão da gratuidade judiciária na instância.

Sumulas Aplicadas
Súmula n. 216/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A tempestividade de recurso no STJ é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. Relatórios de fax sem a petição original não comprovam interposição.
Precedentes Citados
EDcl no Ag n. 601.639/SP
Temas/Precedentes Qualificados
216

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Confirmação da intempestividade do recurso especial e da falta de comprovação da transmissão via fac-símile da petição recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 599.404 - RS (2014/0268015-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.

Precedentes QualificadosPág. 1

"A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula n. 216/STJ).

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

negou seguimento ao agravo, tendo em vista a intempestividade do recurso especial e a deserção, pois, apesar de a parte recorrente ser beneficiária da assistência judiciária, não formulou, nas razões do apelo especial, o pedido de extensão do benefício a esta instância

Resultado do RecursoPág. 6

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).

Observações

O acórdão é estritamente processual, não discutindo detalhes da cobertura de saúde em si, apenas a admissibilidade do recurso. A natureza de saúde suplementar é identificada pela parte Agravada (Sul América).

Arquivo: AGARESP-599404-2015-06-05