AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 584.157 - PE (2014/0238724-4)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de cumprimento de sentença em face de operadora de plano de saúde (Sul América), discutindo o valor de multa diária (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer.
Partes do Processo
VICTOR HUGO SAMPAIO DE SOBRAL
ANTÔNIO DEMÓSTENES DE SOBRAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Redução do valor de multa diária (astreintes) em fase de execução.
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção da multa diária no patamar original de R$ 500,00.
- Teses do Recorrente
- Houve descumprimento à lei e recalcitrância no acatamento de decisão judicial, justificando a manutenção da multa no valor original.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 273, § 3º e 461, § 4º do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de provas quanto ao valor arbitrado a título de astreintes.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A fixação de astreintes somente comporta revisão pelo STJ quando o valor for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na redução de R$ 500 para R$ 150 por dia.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 26.692/RSAgRg no AREsp 156.021/PEREsp 1135824/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ por não considerar o valor exorbitante ou irrisório.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 584.157 - PE (2014/0238724-4)”
“valor foi reduzido dos iniciais R$ 500,00 (quinhentos reais) para os atuais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao dia.”
“O reexame da questão encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ, já que não há irrisão no valor arbitrado pela Corte de origem.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
Embora o acórdão cite que os agravantes alegam violação de artigos do 'Código Civil', os números citados (273 e 461) referem-se ao Código de Processo Civil de 1973.