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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 584.157 - PE (2014/0238724-4)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma18/06/2015Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE

Classificação: O acórdão trata de cumprimento de sentença em face de operadora de plano de saúde (Sul América), discutindo o valor de multa diária (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer.

Partes do Processo

VICTOR HUGO SAMPAIO DE SOBRAL

agravantebeneficiario

ANTÔNIO DEMÓSTENES DE SOBRAL

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ANA CRISTINA OLIVEIRA DE MELLOOAB/
KARLA WANESSA BEZERRA GUERRAOAB/
MARIA CECÍLIA BRISSANT SILVAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Redução do valor de multa diária (astreintes) em fase de execução.
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção da multa diária no patamar original de R$ 500,00.
Teses do Recorrente
Houve descumprimento à lei e recalcitrância no acatamento de decisão judicial, justificando a manutenção da multa no valor original.
Dispositivos Invocados
Artigos 273, § 3º e 461, § 4º do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Reexame de provas quanto ao valor arbitrado a título de astreintes.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A fixação de astreintes somente comporta revisão pelo STJ quando o valor for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na redução de R$ 500 para R$ 150 por dia.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 26.692/RSAgRg no AREsp 156.021/PEREsp 1135824/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ por não considerar o valor exorbitante ou irrisório.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 584.157 - PE (2014/0238724-4)

objeto_da_acao.astreintesPag. 1

valor foi reduzido dos iniciais R$ 500,00 (quinhentos reais) para os atuais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao dia.

admissibilidade.obices[0]Pag. 4

O reexame da questão encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ, já que não há irrisão no valor arbitrado pela Corte de origem.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

Embora o acórdão cite que os agravantes alegam violação de artigos do 'Código Civil', os números citados (273 e 461) referem-se ao Código de Processo Civil de 1973.

Arquivo: AGARESP-584157-2015-08-05