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AgRg no AREsp 539.957 - RJ

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃESSegunda Turma03/11/2015Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A e trata de descontos indevidos em sistema remuneratório, embora o acórdão do STJ seja estritamente processual (tempestividade).

Partes do Processo

MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

agravanteoperadora

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

VALDO GOMES ROCHA

interessadobeneficiario

Advogados

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRAOAB/
MARIA ISABEL ALBANA DE OLIVEIRAOAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Descontos indevidos em sistema remuneratório/folha de pagamento
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial por ilegibilidade do protocolo.
Teses do Recorrente
Alegação de que a ilegibilidade decorreu de falha na digitalização feita pela serventia judiciária e que a tempestividade foi certificada na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
INTEMPESTIVIDADE: Ilegibilidade do carimbo de protocolo que impossibilita a aferição da tempestividade recursal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Compete à parte recorrente o ônus de providenciar certidão da secretaria de protocolo caso o carimbo esteja ilegível, não podendo imputar ao Judiciário falha de sua própria conduta na digitalização que apenas reproduz os autos físicos.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 348.817/SCEDcl no Ag 1.415.555/RSAgRg no AREsp 551.756/RSAgRg no AREsp 591.238/MG

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A ilegibilidade do protocolo nos autos físicos foi certificada, impossibilitando a verificação da tempestividade, sendo dever da parte apresentar certidão idônea no momento da interposição.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 539.957 - RJ (2014/0158368-0)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

ILEGIBILIDADE DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

objeto_da_acao.subtemaPag. 7

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil - Sistema Remuneratório e Benefícios - Descontos Indevidos

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 6

O procedimento de digitalização apenas reproduz o que consta nos autos. O recorrente não pode imputar ao Judiciário uma falha decorrente de sua própria conduta

Observações

O acórdão trata exclusivamente de questão processual sobre a ilegibilidade do protocolo e o ônus da prova da tempestividade. O mérito da ação original (descontos indevidos em sistema remuneratório) não foi apreciado.

Arquivo: AGARESP-539957-2015-11-17