AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 539.595 - SP (2014/0119047-3)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de negativa de fornecimento de material cirúrgico (bomba de infusão) por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.
Partes do Processo
MARIA LUIZA DE CARVALHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- bomba de infusão de medicação / material cirúrgico
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar ou ver reconhecido o direito a nova indenização por danos morais pela recusa reiterada.
- Teses do Recorrente
- A recusa injustificada de cobertura de material indispensável caracteriza dano moral in re ipsa; a matéria seria puramente de direito, afastando o óbice da Súmula 7.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão do valor ou da existência de dano moral exige reexame fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não revisa indenização por danos morais salvo se o valor for irrisório ou exorbitante (o que não se verificou), incidindo a Súmula 7.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A pretensão recursal de rediscutir a condenação em danos morais esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 539.595 - SP (2014/0119047-3)”
“SEGURO SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA EM FORNECER MATERIAL CIRÚRGICO.”
“incidência da Súmula 7/STJ. ... tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos”
“já houve a fixação de indenização no valor de R$ 10.000,00, relativa aos danos morais sofridos pela negativa de fornecimento do medicamento prescrito”
“aponta a parte recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil.”
Observações
O acórdão é um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp). A decisão do STJ manteve o entendimento de que não caberia reexame da verba indenizatória de danos morais fixada na origem.