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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 539.595 - SP (2014/0119047-3)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma09/06/2015Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de fornecimento de material cirúrgico (bomba de infusão) por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.

Partes do Processo

MARIA LUIZA DE CARVALHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

LUCAS CONRADO MARRANOOAB/
IZAQUE BARBOSA FEITOROAB/

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
bomba de infusão de medicação / material cirúrgico
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar ou ver reconhecido o direito a nova indenização por danos morais pela recusa reiterada.
Teses do Recorrente
A recusa injustificada de cobertura de material indispensável caracteriza dano moral in re ipsa; a matéria seria puramente de direito, afastando o óbice da Súmula 7.
Dispositivos Invocados
art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor ou da existência de dano moral exige reexame fático-probatório.

Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não revisa indenização por danos morais salvo se o valor for irrisório ou exorbitante (o que não se verificou), incidindo a Súmula 7.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A pretensão recursal de rediscutir a condenação em danos morais esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 539.595 - SP (2014/0119047-3)

Tema da AçãoPág. 1

SEGURO SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA EM FORNECER MATERIAL CIRÚRGICO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incidência da Súmula 7/STJ. ... tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos

Valor Texto OriginalPág. 5

já houve a fixação de indenização no valor de R$ 10.000,00, relativa aos danos morais sofridos pela negativa de fornecimento do medicamento prescrito

Dispositivos InvocadosPág. 5

aponta a parte recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Observações

O acórdão é um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp). A decisão do STJ manteve o entendimento de que não caberia reexame da verba indenizatória de danos morais fixada na origem.

Arquivo: AGARESP-539595-2015-06-15