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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 526.672 - SP

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHATerceira Turma01/12/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo sob as mesmas condições dos ativos, conforme Art. 31 da Lei n. 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JORGE CHIOZZA

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/nao_informado nao_informado
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
LUIZ EDUARDO R DE MORAESOAB/nao_informado nao_informado
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei n. 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que determinou a manutenção do plano nas condições de ativos para inativo.
Teses do Recorrente
Sustenta que o valor do prêmio deve seguir a apólice válida para inativos e que houve prequestionamento e dissídio jurisprudencial demonstrado.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/98, Art. 30 da Lei n. 9.656/98, Art. 844 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do dispositivo legal violado ou fundamentação deficiente.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

Falta de cotejo analítico

Inexistência de confronto analítico entre o aresto recorrido e o paradigma.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 420.267/SPREsp n. 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 284/STF e 83/STJ) e conformidade do acórdão de origem com o entendimento do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 526.672 - SP (2014/0123430-5)

SubtemaPág. 7

Deve, em suma, a ré prover à manutenção do autor e seus beneficiários no plano de saúde nas mesmas condições vigentes à data da aposentadoria do segurado

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A interposição de recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, sob pena de não conhecimento do apelo em razão de fundamentação deficiente. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado do RecursoPág. 1

acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

Observações

O acórdão analisa um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que já havia negado seguimento ao AREsp. O foco principal é a manutenção das barreiras processuais de admissibilidade.

Arquivo: AGARESP-526672-2015-12-09