AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 526.672 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo sob as mesmas condições dos ativos, conforme Art. 31 da Lei n. 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
JORGE CHIOZZA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei n. 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que determinou a manutenção do plano nas condições de ativos para inativo.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o valor do prêmio deve seguir a apólice válida para inativos e que houve prequestionamento e dissídio jurisprudencial demonstrado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei n. 9.656/98, Art. 30 da Lei n. 9.656/98, Art. 844 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Ausência de indicação do dispositivo legal violado ou fundamentação deficiente.SUMULA_83_STJ: Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Inexistência de confronto analítico entre o aresto recorrido e o paradigma.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 420.267/SPREsp n. 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 284/STF e 83/STJ) e conformidade do acórdão de origem com o entendimento do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 526.672 - SP (2014/0123430-5)”
“Deve, em suma, a ré prover à manutenção do autor e seus beneficiários no plano de saúde nas mesmas condições vigentes à data da aposentadoria do segurado”
“A interposição de recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, sob pena de não conhecimento do apelo em razão de fundamentação deficiente. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que já havia negado seguimento ao AREsp. O foco principal é a manutenção das barreiras processuais de admissibilidade.