AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 520.346 - SP (2014/0117747-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei n. 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
GILBERTO ALELUIA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Alega que o beneficiário não assumiu o pagamento integral do prêmio com base no contrato vigente, contrariando a isonomia entre ativos e inativos.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de matéria fático-probatória.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Transcrição de ementa sem confronto analítico entre julgados.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1548138/SPAREsp n. 616756/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de cotejo analítico para a divergência jurisprudencial.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 520.346 - SP (2014/0117747-6)”
“PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer - Pretensão do autor consistente na manutenção do plano de saúde nas mesmas condições do período em que mantinha vínculo empregatício”
“Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Regimental interposto contra decisão que já havia negado provimento ao Agravo em Recurso Especial (AREsp). O fundo da controvérsia no TJSP envolvia a manutenção de aposentado no plano de saúde com base no art. 31 da Lei 9.656/98 após demissão por PDV na General Motors.