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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 518.943 - RS (2014/0119299-8)

Agravo Regimental

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHATerceira Turma16/02/2016TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RS

Classificação: O acórdão trata de demanda sobre cobertura de cirurgia e honorários advocatícios contra operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

CRISTINA HELENA HESSE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

LUCIANO STUMPF LUTZOAB/RS null
ALINE RIBEIRO DAIELLOOAB/null null
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRAOAB/null null
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/null null
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/null null
SACHA LOGUERCIO COROMBERKOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Honorários advocatícios em ação de obrigação de fazer para custeio de cirurgia.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor dos honorários advocatícios e aplicar o art. 20, § 3º, do CPC/73.
Teses do Recorrente
Defende a aplicação do § 3º do art. 20 do CPC visto que houve condenação da seguradora ao custeio do tratamento, e que o valor fixado é irrisório.
Dispositivos Invocados
Artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviabilidade de revisão do valor de honorários que exige reexame fático-probatório.

Sumulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ (citada em precedente)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Em ações de obrigação de fazer sem condenação pecuniária direta, os honorários são fixados por equidade (Art. 20, § 4º, CPC/73). A revisão do quantum esbarra na Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 120.936/RSAgRg no AREsp n. 212.676/SPREsp n. 545.058/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A natureza da ação (obrigação de fazer) justifica a fixação por equidade e o valor não foi considerado irrisório a ponto de afastar a Súmula 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 518.943 - RS (2014/0119299-8)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC.

Motivo Negativa AlegadoPág. 6

resistência da demandada ter-se restringido à extensão do reembolso do médico não referenciado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

QUANTUM. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do RecursoPág. 7

Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

O acórdão aplica o CPC de 1973 (Art. 20). A vitoria_final_para foi marcada como operadora pois, embora a beneficiária tenha vencido a obrigação de fazer na origem, o recurso no STJ visava aumentar honorários e foi integralmente rejeitado.

Arquivo: AGARESP-518943-2016-02-19