Voltar para lista

AREsp 507.590

Plano de SaúdeNegado

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma15/12/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da permanência de ex-empregado aposentado em plano de saúde e a forma de cálculo das mensalidades.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JONAS ALVES DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e cálculo da mensalidade (pagamento integral).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que fixou o valor do prêmio, alegando violação ao artigo 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Alega que o valor fixado não guarda paridade com o conceito de 'pagamento integral' previsto na lei.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 30 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Revisão do valor da contribuição exigiria reexame do contrato.
SUMULA_7_STJ: Revisão dos critérios de cálculo exigiria reexame de fatos e provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Confirmou que o ex-empregado tem direito à manutenção, mas que o cálculo específico do valor fixado na origem não pode ser revisado pelo STJ por óbice processual.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à pretensão de revisar o valor do prêmio mensal.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 507.590 - SP

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO À PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE OFERECIDA PELA EMPRESA. DIREITO PREVISTO NO ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98.

admissibilidade.obicesPag. 1

FORMULA DE CÁLCULO DO VALOR DO PRÊMIO MENSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

plano.tipo_planoPag. 5

fica mantido o plano de saúde o que o autor possuía junto a General Motors

Observações

O documento refere-se a um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial decidido sob o CPC/1973, razão pela qual não há menção a honorários recursais ou aplicação do Art. 1021 do CPC/2015.

Arquivo: AGARESP-507590-2016-02-02