AREsp 507.590
Plano de SaúdeNegadoAgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata da permanência de ex-empregado aposentado em plano de saúde e a forma de cálculo das mensalidades.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JONAS ALVES DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e cálculo da mensalidade (pagamento integral).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que fixou o valor do prêmio, alegando violação ao artigo 31 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor fixado não guarda paridade com o conceito de 'pagamento integral' previsto na lei.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 30 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Revisão do valor da contribuição exigiria reexame do contrato.SUMULA_7_STJ: Revisão dos critérios de cálculo exigiria reexame de fatos e provas.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Confirmou que o ex-empregado tem direito à manutenção, mas que o cálculo específico do valor fixado na origem não pode ser revisado pelo STJ por óbice processual.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à pretensão de revisar o valor do prêmio mensal.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 507.590 - SP”
“PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO À PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE OFERECIDA PELA EMPRESA. DIREITO PREVISTO NO ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98.”
“FORMULA DE CÁLCULO DO VALOR DO PRÊMIO MENSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.”
“decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
“fica mantido o plano de saúde o que o autor possuía junto a General Motors”
Observações
O documento refere-se a um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial decidido sob o CPC/1973, razão pela qual não há menção a honorários recursais ou aplicação do Art. 1021 do CPC/2015.