AgRg no AREsp 507.238 - SP (2014/0095868-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (59 anos).
Partes do Processo
JOSÉ LOPES DAS NEVES NETO
ELIANA BASTOS NEVES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ e reformar o acórdão para reconhecer a abusividade total do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega que a questão é unicamente de direito e envolve a aplicação da lei consumerista, não demandando reexame de provas ou cláusulas.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal de rever o índice de reajuste e a abusividade esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria análise de cláusulas e provas.
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp 1096906/PRAgRg no AREsp 288.708/SPAgRg no AREsp 216.688/RJAgRg no AREsp 373.162/RJAgRg no AREsp 307.631/ESAgRg no AREsp 260.338/MG
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ para manter o acórdão de origem que limitou o reajuste a 59,05%.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 507.238 - SP (2014/0095868-9)”
“EMENTA... PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE.”
“referido documento faz alusão ao acordo efetivado entre a ACCESS CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA e a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA”
“reforma-se em parte a r. sentença recorrida, para declarar a abusividade do reajuste adotado pela operadora e determinar a adoção do índice de 59,05%”
“Assim, resta patente que a pretensão dos recorrentes não merecem guarida, haja vista a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.”
Observações
O desfecho 'vitoria_final_para: parcial' decorre do fato de que o STJ negou o agravo dos autores, mantendo a decisão de segundo grau que já havia sido parcialmente favorável a eles (reduzindo o reajuste de 107% para 59%).