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AgRg no AREsp 502.172 / RJ (2014/0085777-3)
Plano de SaúdeParcialAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHATerceira Turma20/10/2015Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ
Classificação: O acórdão trata de ação de indenização por danos morais decorrente de recusa de cobertura de tratamento de câncer por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
RODRIGO DOS SANTOS MARS CARNEIRO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/nao_informado nao_informado
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/nao_informado nao_informado
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/nao_informado nao_informado
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Tratamento para câncer e dano moral decorrente de recusa por cancelamento de seguro após demissão
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 3.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a indenização por danos morais, alterar o termo inicial da correção monetária para a data do arbitramento e reduzir os honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de ato ilícito por cancelamento decorrente de demissão; correção monetária deve fluir do arbitramento; honorários de sucumbência exorbitantes em relação à condenação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC, Art. 20, § 3º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 362/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de cobertura de tratamento de saúde gera dano moral. A correção monetária em danos morais incide do arbitramento. Os honorários em sentença condenatória devem seguir os percentuais do Art. 20, § 3º do CPC.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.217.134/SCAgRg no REsp n. 1.253.696/SPREsp n. 1.322.914/PRREsp n. 1.177.371/RJAgRg no AREsp n. 353.207/SPREsp n. 827.010/SPAgRg nos EDcl no AREsp n. 518.754/SPAgRg no AREsp n. 96.070/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 362
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Provimento Parcial
- Desfecho para Recorrente
- parcial
- Motivo Determinante
- Ajuste do termo inicial da correção monetária para a data do arbitramento e fixação dos honorários em 15% do valor da condenação (em substituição ao valor fixo anterior).
Observações
O acórdão altera a forma de fixação dos honorários de um valor fixo de R$ 2.500,00 para 15% sobre o valor da condenação (R$ 3.000,00), resultando em redução do valor nominal para a operadora, embora mantenha a condenação principal por danos morais.
Arquivo: AGARESP-502172-2015-10-23