AgRg no AREsp 487.045 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SERGIO PAULO RIBEIRO CAMPOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que impediu a migração do aposentado para um novo plano de saúde específico para inativos.
- Teses do Recorrente
- Alega que o novo plano beneficia a todos; que não se impõe a manutenção dos valores originais e que o aposentado deve arcar com o pagamento integral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.SUMULA_83_STJ: Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação recursal quanto a ponto específico do acórdão.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SPAgRg no REsp 1404371/PRREsp 531.370/SPREsp 925.313/DF
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Óbices sumulares (5 e 7) impedem o conhecimento do recurso que pretendia rediscutir termos contratuais de plano de saúde.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 487.045 - SP (2014/0054845-9)”
“PLANO DE SAÚDE. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. DIREITO DE MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO CONTRATO ANTERIOR.”
“Incidência, no ponto, dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“4. Agravo regimental não provido.”
“RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI 9.656/98.”
Observações
O acórdão registra uma reconsideração inicial da decisão monocrática para analisar o agravo regimental, mas mantém a negativa de provimento em razão dos óbices processuais. O termo 'agint' foi usado para classificar o Agravo Regimental.