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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 442.970 - SP (2013/0391708-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma16/06/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CICERO ANDRADE

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/nao_informado nao_informado
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/nao_informado nao_informado
EDERALDO MOTTAOAB/nao_informado nao_informado
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTAOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, visando afastar o direito de manutenção do aposentado nas mesmas condições.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por se tratar de questão de direito; comprovação de dissídio jurisprudencial; ausência de prequestionamento quanto ao Novo Seguro Saúde; e divergência sobre a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/98, art. 31, CPC, art. 541, RISTJ, art. 255

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: A alteração do entendimento de que os requisitos legais foram preenchidos demandaria novo exame do acervo fático-probatório.
SUMULA_83_STJ: A solução jurídica dada está em consonância com a jurisprudência do STJ.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Não basta a simples transcrição de ementas; deve-se demonstrar o dissídio com o cotejo analítico.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da cota do empregado e da cota patronal.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg no AREsp 152.667/SPREsp 925.313/DFREsp 820.379/DF
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 83/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de garantir ao aposentado a manutenção no plano coletivo sob as mesmas condições anteriores.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 442.970 - SP (2013/0391708-9)

admissibilidade.obices[0]Pag. 7

Nesse contexto, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

deve ser assegurada ao aposentado ou ao empregado demitido a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo regimental.

Observações

O documento refere-se a um Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp), classificado funcionalmente como Agravo Interno (agint). O mérito da discussão foi apreciado para confirmar que a decisão agravada estava em conformidade com os precedentes da Corte (Súmula 83).

Arquivo: AGARESP-442970-2015-08-03